Discussão:Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

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Obrigatoriedade[editar código-fonte]

Por que antes o fgts não era obrigatório ? Gostaria que enfatizassem mais sobre esse assunto.

Lei Complementar[editar código-fonte]

Com a Lei Complementar nº 110/01, o depósito do FGTS sobre o salário do empregado passou de 8% para 8,5%. Portanto, todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8,5% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

O acréscimo de 0,5% não se aplica nos casos abaixo, permanecendo-se, nesses casos, 8%:

a) Empresas inscritas no SIMPLES Federal desde que a receita bruta não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;

b) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e

c) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.

Yone (discussão) 15h23min de 2 de julho de 2009 (UTC)[responder]

Demissão Sem Justa Causa[editar código-fonte]

O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.

Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.

Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Da onde foi tirado que o texto viola direitos autorais???? Li o texto e não achei nada que o desabonasse. Antoniobsj (discussão) 15h35min de 21 de novembro de 2012 (UTC)[responder]

O usuário acima não encontrou violação dos direitos autorais (e estranhamente disse que leu aquele texto gigante, sendo que a edição foi recentemente, acho que não daria para le-lo em 15 minutos), mais não irei julga-lo por isso; Irei deixar o link dos trechos que foram encontrados VDA para evitar GEs: [1], boas edições Paulo Eduardo Discussão 16h01min de 21 de novembro de 2012 (UTC)[responder]

José Nantala Bádue - verdadeiro autor do FGTS[editar código-fonte]

O artigo coloca o fato histórico de que o referido FGTS apareceu na iniciativa não obrigatória dos empregadores, em recolher mensalmente um fundo de reserva para as possíveis e eventuais indenizações trabalhistas da legislação da época. Isso porque essas indenizações acabavam com as empresas. Mas o mesmo texto não cita dados comprovados, que essa prática contábil foi de autoria do Professor José Nantala Bádue, professor de contabilidade no ensino presencial e a distância. Além de ter escrito essa prática em seu livro, escrevia para o Jornal Folha de São Paulo sobre o assunto que, adicionado à grande aceitação dessa prática pelos contabilistas da época, (8%) levou ao congresso oficializa-la e trazer a oportunidade à receita do governo criar esse fundo, que se referia à indenização dos empregados. A princípio, isso desoneraria as empresas. Agradeço que alguém faça a justiça de não apagar a memória desse professor!