Discussão:Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Obrigatoriedade[editar código-fonte]
Por que antes o fgts não era obrigatório ? Gostaria que enfatizassem mais sobre esse assunto.
Lei Complementar[editar código-fonte]
Com a Lei Complementar nº 110/01, o depósito do FGTS sobre o salário do empregado passou de 8% para 8,5%. Portanto, todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8,5% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
O acréscimo de 0,5% não se aplica nos casos abaixo, permanecendo-se, nesses casos, 8%:
a) Empresas inscritas no SIMPLES Federal desde que a receita bruta não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
b) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e
c) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.
- Mas observe que os recolhimentos mensais ao FGTS correspondem à alíquota de 8,5% (ou 2,5% no caso de contrato de aprendiz) somente entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006 (cf. Instrução normativa n° 19, de 26.12.2006, da Secretaria da Receita Previdenciária). A partir de 2007, as empresas voltam a pagar FGTS com alíquota de 8%.
Demissão Sem Justa Causa[editar código-fonte]
O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.
Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.
Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.
Autoria[editar código-fonte]
Da onde foi tirado que o texto viola direitos autorais???? Li o texto e não achei nada que o desabonasse. Antoniobsj (discussão) 15h35min de 21 de novembro de 2012 (UTC)
VDA[editar código-fonte]
O usuário acima não encontrou violação dos direitos autorais (e estranhamente disse que leu aquele texto gigante, sendo que a edição foi recentemente, acho que não daria para le-lo em 15 minutos), mais não irei julga-lo por isso; Irei deixar o link dos trechos que foram encontrados VDA para evitar GEs: [1], boas edições Paulo Eduardo Discussão 16h01min de 21 de novembro de 2012 (UTC)
José Nantala Bádue - verdadeiro autor do FGTS[editar código-fonte]
O artigo coloca o fato histórico de que o referido FGTS apareceu na iniciativa não obrigatória dos empregadores, em recolher mensalmente um fundo de reserva para as possíveis e eventuais indenizações trabalhistas da legislação da época. Isso porque essas indenizações acabavam com as empresas. Mas o mesmo texto não cita dados comprovados, que essa prática contábil foi de autoria do Professor José Nantala Bádue, professor de contabilidade no ensino presencial e a distância. Além de ter escrito essa prática em seu livro, escrevia para o Jornal Folha de São Paulo sobre o assunto que, adicionado à grande aceitação dessa prática pelos contabilistas da época, (8%) levou ao congresso oficializa-la e trazer a oportunidade à receita do governo criar esse fundo, que se referia à indenização dos empregados. A princípio, isso desoneraria as empresas. Agradeço que alguém faça a justiça de não apagar a memória desse professor!