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Leonardo Santana[editar código-fonte]

LEONARDO SANTANA José Leonardo da Silva Santana é o Presidente Nacional da União Brasileira de Municípios (UBAM), criada em 2005, organização municipalista que atua em todo Brasil, no fortalecimento da gestão pública e desenvolvimento sustentável, econômico, social e ambiental.

Leo é paraibano, nascido em João Pessoa, em 01 de dezembro de 1962, radicado em Brasília e Macapá, casado, formado em Gestão Pública, pela Faculdade Internacional da Paraíba, do Grupo Laureate Internacional Univerties, com pós-graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública. Ele possui vários trabalhos publicados.

ZONA FRANCA DO SEMI-ÁRIDO DO BRASIL Autor do Projeto Zona Franca do Semi-Árido, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ). Um projeto que visa a instalação de uma área de livre comércio na Região Nordeste, denominada de Zona Franca do Semi-Árido, é uma proposta de autoria da UBAM, apresentada na Câmara, através de Proposta de Emenda à Constituição, PEC 19/2011. O referido projeto viabilizará a instalação de oito (08) pólos industriais em cidades com localização estratégica, nos principais Estados Nordestinos e no norte de Minas Gerais, com a garantia da geração de mais de 10 mil novos postos de trabalho e aquecimento da economia de pelo menos 800 municípios que formam o chamado “polígono das secas”, onde não há sinais de crescimento econômico, onde a maioria dos municípios sobrevive apenas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

REFORMA TRIBUTÁRIA Leo Santana é autor do Projeto da Reforma Tributária. O projeto que visa reformar o conceito de arrecadação de impostos e contribuições no Brasil é um dos temas mais atualizados ano a ano e movimenta todo o Congresso Nacional. Neste projeto, Leo Santana defende a repactuação dos tributos arrecadados em todo país, os quais formam o chamado “bolo tributário”, para uma reformulação do pacto federativo, instituído em 1988, objetivando eliminar distorções nos repasses aos entes federados, Estados e Municípios, oportunizando os menores a uma participação isonômica de 25%, já que os menores entes possuem atualmente as maiores responsabilidades sociais. No mesmo projeto, Leo Santana defende a exclusão dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o 0.6 e 0.8, visando aumentar a transferência desses recursos, em que esses Municípios que possuem população de até 14 mil habitantes, passem automaticamente ao coeficiente 1.0, o que será um grande reforço de caixa nas menores prefeituras do país.