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Vigilância sanitária: diferenças entre revisões

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'''Vigilância Sanitária''' é a parcela do poder de polícia do Estado destinado à defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.

No Brasil, a definição legal de '''vigilância sanitária''' é dada pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:

''Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde''.

[[Categoria:Saúde]]

Revisão das 20h24min de 1 de outubro de 2008

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