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Wikipédia:Conselho de arbitragem/Casos/2009-03-19 Paridade nos bloqueios JP e Quintinense

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Arbitragem
Estado: Fechado

Data de abertura: 19 de março de 2009
Data de conclusão: 28 de junho de 2009

Caso: 2009-03-19 Paridade nos bloqueios JP e Quintinense[editar código-fonte]

Requerimento feito por: (pela comunidade, o antigo autor se considerou insultado e retira seu nome deste pedido, nada mais tem a ver com ele)
Partes envolvidas:
  1. JP D​ C​ E​ F
  2. Quintinense D​ C​ E​ F
Local onde ocorre o caso:

Exposição do caso[editar código-fonte]

Este pedido é muito simples. Considero que há um erro de paridade de pena para uma mesma irregularidade cometida por dois editores diferentes, e venho pedir que ele seja corrigido, estabelecendo uma pena igual para uma mesma irregularidade.

Senão vejamos: o editor e conta principal JP D​ C​ E​ F foi pego num check user como tendo um sock, o editor Lampiao D​ C​ E​ F, este eleito pela comunidade há algum tempo como administrador. Usava as duas contas para participar de votações da comunidade. Teve suas ferramentas retiradas e foi bloqueado por seis meses. Pouco tempo depois, o editor Quintinense D​ C​ E​ F foi pego em outro check user, usando o sock Missigno D​ C​ E​ F, para também votar com as duas contas em votações da comunidade. Encontra-se bloqueado por tres meses.

Minha estranheza nisso tudo é a penalidade diferente a cada um, sendo que a irregularidade é a mesma. Houve uma colocação de que a pena do JP seria maior, por ele ser um administrador. Ao mesmo tempo, houve argumentos de que a participação do Quintinense em votações e em politicas em que ele mesmo votava com as duas contas era muito maior, além de usar uma para dar apoio ao pregado pela outra, equiparando a gravidade das irregularidades.

Levei o caso então ao Pedidos a Administradores, solicitando a equiparação de penas dos dois editores. Ou que a do JP D​ C​ E​ F fosse reduzida para três meses ou que a do Quintinense D​ C​ E​ F fosse aumentada para seis meses, igualando-os, em quaisquer dos casos.

O resultado do meu pedido no local foi o seguinte por ordem:

  • Primeiro faço a colocação da estranheza da falta de paridade entre os dois.
  • Conhecer D​ C​ E​ F pergunta se ainda não foi decidido e exponho que não.
  • Colocam o caso do Cdmafra D​ C​ E​ F, que nada tem com esse pedido e é avisado que está em discussão em outro lugar.
  • Maurício I D​ C​ E​ F argumenta que o caso do Lampião parece mais grave por ele ser adm e propoe manter os seis meses ao JP e tres ao Quintinense.
  • Yanguas D​ C​ E​ F e FilRB D​ C​ E​ F entram ali e concordam com a minha posição de paridade.
  • Mauricio então aparece e bloqueia o Quintinense por seis meses, o que na opinião dele, equipara as punições.
  • Eu discordo e faço ver que os bloqueios continuam díspares, pois o JP está bloqueado por seis meses por sock fraudador e o Quintinense a tres meses pela mesma coisa. Só passou para seis meses porque burlou o bloqueio, o que não foi feito pelo Lampião. É outra irregularidade.
  • Mauricio decide abandonar a discussão então, deixando o Quintinense bloqueado por tres meses.(+3 em função do furo do bloqueio)
  • Eu então coloco que o assunto não está encerrado, pedindo a presença de outro adm para continuar o assunto.
  • Aparece a Beria D​ C​ E​ F e diz que diminui o bloqueio do JP paratres meses, equiparando-o com o Quintinense, se não houver contestação abaixo.
  • Aí aparece o Ruy Pugliesi D​ C​ E​ F que bloqueou o JP por seis meses e discorda de se diminuir o bloqueio dele.
  • Robertogilnei D​ C​ E​ F aparece concordando com um bloqueio igual aos dois, por ser a mesma irregularidade.
  • Ruy aparece de novo dizendo que o bloqueio justo é de seis meses para os dois, como está (por penas diferentes, claro, um é sock votante e outro sock votante e furador de boqueio) com o que não concordo desde o começo da petição, continua mesmo tempo para penas diferentes.
  • Eu discordo e espero alguém mais se pronunciar, mas nada acontece por dias.
  • E a discussão parou e morreu ali.

Bom, isto que está acima é apenas um resumo rápido para facilitar o andamento do que está lá na discussão, em detalhes, e se algo não estiver exato ai favor corrigir.

Diante da situação que ficou, venho solicitar então uma decisão deste conselho do que deve ser feito, para que nas proximas oportunidades em que isso vier a acontecer, já exista uma decisão anterior na qual se possa apoiar, tornando as coisas mais simples e regradas.

NOTA: Não sei que declaração de envolvidos haveria aí embaixo, os envolvidos para mim são o JP e o Quintinense que estão bloqueados e não tem o que dizer. Acredito deva ser apenas um petição individual, se eu estiver errado, corrijam de novo, isto aqui ainda é muito novo e acho que os editores ainda não sabem direito como proceder.


Declarações dos envolvidos[editar código-fonte]

Declaração do Usuário 1[editar código-fonte]

Declaração do Usuário 2[editar código-fonte]

Declaração do Usuário 3[editar código-fonte]

Outros[editar código-fonte]

Aceitação do caso[editar código-fonte]

  1. Lechatjaune msg 00h47min de 20 de março de 2009 (UTC) - Sim Aceito, essa discussão já passou pelo processo de revisão de bloqueios sem solução e creio que podemos deliberar isso com facilidade ao analisar as evidências.[responder]
  2. Manuel de Sousa (discussão) 00h49min de 20 de março de 2009 (UTC) - Sim Será uma oportunidade para clarificar este assunto de uma vez.[responder]
  3. Mateus Hidalgo sim? 01h19min de 20 de março de 2009 (UTC) Sim Subscrevo os acima. Além disso, penso que a análise das evidências deve ser suficiente para avaliar o caso, não sendo necessária a declaração dos envolvidos.[responder]
    Concordo, é apenas uma questão de calcular o tempo de bloqueio baseada em regras já existentes. A infração à política já foi estabelecida pelos verificadores. Lechatjaune msg 01h24min de 20 de março de 2009 (UTC)[responder]
  4. Neutro Lijealso 21h03min de 20 de março de 2009 (UTC) Concordo que não será difícil redigir as evidências e tomar decisão. No entanto julgo que a discussão sobre o caso poderia ter ido mais além e ter sido mais alargada.[responder]
  5. Neutro Waldir msg 13h40min de 23 de março de 2009 (UTC) com o Lijealso.[responder]

Evidências gerais[editar código-fonte]

Evidência 1[editar código-fonte]

O uso de Sockpuppets ilícitos é motivo válido para bloqueio entre 1 e 6 meses conforme a política de bloqueio. Sim

Evidência 2[editar código-fonte]

Segundo a atual política de bloqueio, se um usuário tentar burlar um bloqueio serão acrescentados ao tempo total de bloqueio o tempo que restava por cumprir quando tentou fraudar. Sim

Evidência 3[editar código-fonte]

Quando um usuário é bloqueado, suas contas fantoches ficam impedidas de editar. Sim

Evidência 4[editar código-fonte]

Administradores não possuem responsabilidade maior ou menor que a de qualquer editor, portanto uma punição não pode depender do fato de o usuário ser administrador ou não. Não

Evidências específicas[editar código-fonte]

Evidência 1[editar código-fonte]

O usuário Quitinense foi bloqueado por um mês por usar contas sockpuppets, depois disso criou uma nova conta sockpuppet para burlar bloqueio. Sim

Evidência 2[editar código-fonte]

O usuário JP foi diversas vezes bloqueado, enquanto isso a conta Lampiao permanecia livre para editar e, portanto, burlando bloqueio. Sim

Decisão final[editar código-fonte]

Considerando que o usuário Quintinense (DctribAElogsBMF) foi pego em fraude com o uso de contas múltiplas pelo procedimento de verificação e que a conta alternativa havia sido utilizada ampla e continuamente para fraudar votação e forçar POV em discussões, afim de falsear o consenso, durante um longo período e que, mesmo depois de descorberto, criou uma nova conta para burlar bloqueio, o conselho considerar adequado o período de seis de meses de bloqueio previamente decidido pelo administrador Maurício I (DctribAElogsBMF).

O conselho também entende que deve ser mais rigoroso com o usuário Lampiao (DctribAElogsBMF), por ser um usuário mais experiente e eleito administrador do projeto, em quem a comunidade deposita confiança e espera um comportamento exemplar. Também nota o conselho que a conta Lampiao burlou diversos bloqueios do JP, notadamente um com duração de um ano. Frente a esses fatos, já seria correto com base na política de bloqueio, aplicar-lhe um bloqueio de 18 meses. No entanto, as descobertas recentes de que Lampiao tem criados diversas contas de ataque dissipam qualquer confiança que se pudesse ainda depositar neste editor, agravado pelo fato de que não sendo mais legítimo discriminar o usuário JP do usuário Lampiao, devemos reconhecer um longo histório de vandalismos, perseguições e subversão do sistema, pelo que o conselho decide pelo seu banimento definitivo deste projeto.

-- Conselho de arbritagem, 02h23min de 28 de junho de 2009 (UTC)