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Garantia

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Garantia é utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos. Também é utilizado pelas empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos. Normalmente o salário de garantista gira em torno de 1080,00R$ na carteira.

Anteriormente denominado como Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC), é oferecido em diferentes modalidades, tais como:

Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços ("Performance Bond")

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Garante a indenização, até aos valores indicados na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, das obrigações assumidas no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado. É utilizado para garantir a fiel execução do contrato.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento ("Advance Payment Bond ou Refundment Bond")

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Garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. Essa apólice normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor. É garantida a indenização até ao valor estipulado na apólice, conforme o contrato de execução.

Seguro Garantia de Retenções de Pagamento ("Retention Bond")

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Usualmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. Esta modalidade de seguro garantia substitui essa retenção, resultando em uma maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Sem este seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o valor do contrato.

Seguro Garantia do Concorrente ("Bid Bond")

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Cobre, para o Licitante, os custos decorrentes da não-assinatura do contrato pelo vencedor da Licitação, a sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço. É utilizado para manter firmes as propostas pré-estabelecidas, garantindo a indenização se o Tomador deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no Edital ou Carta-Convite.

Seguro Garantia do Executante

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Cobre a execução do contrato e o risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento ("Maintenance Bond")

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Garante a indenização, até ao valor estipulado na apólice, dos danos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos objeto do contrato, pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, após a sua entrega ou entrada em operação.

Seguro Garantia Aduaneiro

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Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade tributária. Esta cobertura é utilizada nas seguintes operações aduaneiras:

  • Admissão Temporária - importação de bens para permanência no país por prazo determinado;
  • Trânsito Aduaneiro - transporte de bens importados, entre estabelecimentos alfandegados;
  • Drawback - importação de matérias-primas ou produtos destinados à exportação após passarem por processo industrial no país;
  • Determinação do Valor Aduaneiro - apuração de valor real de mercadoria, quando o valor mínimo atribuído pela receita for superior aquele declarado pelo importador.

Seguro Garantia Portuária

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Garante o fiel e pontual pagamento da contraprestação correspondente às requisições de serviços feitas pelos usuários, junto aos administradores públicos dos respectivos portos.

Seguro Garantia Imobiliário

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Garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

Seguro Garantia Judicial

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Garante o pagamento de um valor correspondente ao depósito em juízo, que o Tomador necessite fazer durante processos judiciais. Esta modalidade de seguro garantia é uma alternativa aos depósitos judiciais exigidos quando da defesa em uma ação executiva.

Seguro Garantia Administrativo

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Assegura a veracidade de créditos tributários, garantindo os valores mencionados. Assegura ainda a interposição de recursos voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.

Seguro Garantia Financeira

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Garante a obrigação de pagar, ao contrário das demais modalidades que se relacionam à obrigação de fazer. Garante qualquer obrigação de pagamento e pode ser utilizado em contratos de financiamentos e de construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Seguro Garantia para Concessões

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Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Esta modalidade de seguro garantia destina-se principalmente ao atendimento ao governo, em concessões rodoviárias e de saneamento, podendo ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infra-estrutura no país. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de cerca de vinte anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa. O seguro é contratado mediante apólices anuais renováveis, uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo da concessão.

Garantia trabalhista

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Garantir ao segurado até o limite da importância segurada estipulada na apólice, o reembolso das despesas que lhe venham a ser imputadas, direta ou solidariamente ao Tomador, resultantes de ações trabalhistas diretas e o que mais conste da sentença condenatória, restrita ao âmbito da relação do Tomador com o autor/reclamante, no que caracterize tal relação empregatícia como móvel de execução fiscal/trabalhista, durante o período em que o autor/reclamante prestou, ou ainda esteja prestando, serviços nas dependências ou a serviço do segurado, na vigência deste seguro.

Garantia Cédula do Produtor Rural ("Commodities")

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Garante ao credor da Cédula do Produtor Rural a entrega da mercadoria especificada na cédula, ou o seu valor correspondente, até ao valor fixado na apólice em decorrência do inadimplemento das obrigações por parte do Tomador/Produtor Rural.

Partes envolvidas

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  • Tomador - é a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria-prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o "prêmio" (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas.
  • Segurado - é o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O segurado é o beneficiário da apólice.
  • Garantidor - é a seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um Tomador definidas em contrato.

Seguro Garantia x Fiança Bancária

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O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e uma garantia de execução de contratos. A sua contração constitui-se numa forma de caução mais barata e de mais fácil obtenção do que a Fiança Bancária, além de que não afeta a linha de crédito bancário.

Ligações externas

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