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Áreas protegidas do Peru

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Parque Arqueológico de Machu Picchu, uma área protegida do tipo "santuário histórico".[1]
As áreas protegidas do Peru são partes do território peruano que beneficiam de uma proteção especial com vistas a conservar seus atributos naturais e culturais associados. 
Esses territórios, internacionalmente conhecidos como áreas protegidas, no Peru são comumente chamados Áreas Naturais Protegidas (ANP).

Classificação no Peru

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As áreas protegidas são o principal instrumento de conservação da natureza. Imagem: Reserva nacional de Paracas.

As áreas protegidas do Peru podem ser classificadas de acordo com quem as administra, em três grupos:

  • As ANP que pertencem ao "Sistema Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado" (SINANPE), administradas pelo governo nacional;
  • As áreas de conservação regionais (ACR), administradas pelos Governos Regionais; e
  • As áreas de conservação privadas (ACP), administradas por pessoas particulares.

Áreas protegidas do SINANPE

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O "Sistema Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado" (SINANPE) é o conjunto das áreas naturais protegidas que estão sob administração direta do governo central.

Organicamente, o sistema encontra-se sob a jurisdição do Serviço Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado (SERNANP), entidade sob jurisdição do Ministério do Ambiente. Antes da criação do Ministério do Ambiente, achava-se sob jurisdição do Ministério de Agricultura através do Instituto Nacional de Recursos Naturais (INRENA),

Em 2011, o SINANPE é composto por 77 áreas naturais protegidas (19.528.864,27 ha). Se considerarem-se as Áreas de Conservação Regional - ACR (15, com uma superfície protegida de 2.405.558,82 ha) e as Áreas de Conservação Privada - ACP (61, com 253.589,00 ha) o território total protegido no país é de 22.163.003,71 ha, cerca de 16,93% do total nacional.[2][3]

Existem diversas opções de categorias de área natural protegida no país, cujos objetivos de proteção variam gradualmente. Segundo sua condição legal, finalidade e usos permitidos, essas áreas pode ser classificadas como de uso direto e de uso indireto.[4]

Áreas de uso indireto

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As Áreas de uso indireto são aquelas de proteção intangível, nas que não se permite a extração de recursos naturais e nenhum tipo de modificação do ambiente natural. Estas áreas só permitem a investigação científica não manipulava, e atividades turísticas, recreativas, educativas e culturais sob condições devidamente reguladas. São áreas de uso indireto:

  • Parques nacionais (PN): criados em áreas que possuem amostras representativas das grandes unidades ecológicas do país. Neles se protege a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas, as associações de flora e fauna silvestre, os processos evolutivos, bem como características paisajísticas e culturais. Neles não se podem desenvolver atividades pastoris, madeireiras ou mineiras, ou nenhuma outra que suponha a exploração dos recursos naturais
  • Santuários nacionais (SN): áreas onde se protege o habitat de uma espécie ou uma comunidade de flora e fauna, bem como formações naturais de interesse científico e paisajístico e de importância nacional.
  • Santuários históricos (SH): áreas que além de proteger espaços que contêm valores naturais relevantes, constituem amostras do patrimônio monumental e arqueológico do país ou são sítios onde ocorreram eventos importantes da história nacional.

Áreas de uso direto

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São aquelas que permitem o aproveitamento de recursos naturais, prioritariamente pelas populações locais, sob os delineamentos de um Plano de Manejo, aprovado e supervisionado pela autoridade nacional competente. São áreas de uso direto:

  • Reservas Nacionais (RN): áreas destinadas à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável, inclusive comercial, dos recursos de flora e fauna silvestre, de acordo com planos de manejo, impedidas atividades de aproveitamento florestal comercial com fins madeireiros.
  • Reservas Paisajísticas (RP): áreas onde se protegem ambientes cuja integridade geográfica mostra uma relação harmoniosa entre o homem e a natureza, albergando por isso importantes valores naturais, culturais e estéticos. Se o zoneamento da área assim o prevê, podem permitir o uso tradicional de recursos naturais, os usos científicos e turísticos e os assentamentos humanos. São vedadas as atividades que signifiquem mudanças notáveis nas características da paisagem e nos valores da área.
  • Bosques de Proteção (BP): áreas criadas para proteger as bacias hídricas altas ou coletoras, as margens dos rios e de outros cursos de água, e, em geral, proteger terras frágeis contra a erosão. Neles se permite o uso de recursos e o desenvolvimento de atividades que não afetem a cobertura vegetal, os solos frágeis ou cursos d'água.
  • Reservas Comunais (RC): áreas destinadas à conservação da flora e fauna silvestre em benefício das populações rurais vizinhas, as quais, por realizar um uso tradicional comprovado, têm preferência no uso dos recursos do área. O uso e comercialização de recursos deve ocorrer de acordo com planos de manejo, aprovados e supervisionados pela autoridade e conduzidos pelos mesmos beneficiários.
  • Cotos de Caça (CC): são áreas destinadas ao aproveitamento da fauna silvestre através da prática regulada da caça desportiva.
  • Refúgios de Vida Silvestre (RVS): áreas que requerem intervenção ativa para garantir a manutenção e recuperação de habitats e populações de determinadas espécies. Proibido o aproveitamento comercial de recursos naturais que possa provocar alterações significativas em habitat.

Zonas Reservadas (ZR)

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Além das categorias mencionadas, as Zonas Reservadas são criadas naqueles territórios que, reunindo as condições para ser consideradas como áreas naturais protegidas, requerem a realização de estudos complementares para determinar, entre outras coisas, sua extensão e categoria. As Zonas Reservadas também fazem parte do SINANPE. Esta categoria de área tem caráter transitório, sendo substituída por outra categoria após a realização dos estudos complementares que se faziam necessários.

Referências

  1. User, Super. «A. F. de Parque Arqueológico de Machupicchu». www.drc-cusco.gob.pe. Consultado em 1 de fevereiro de 2016. Arquivado do original em 24 de fevereiro de 2016 
  2. «Áreas Naturales Protegidas | Perú.Travel». www.peru.travel. Consultado em 1 de fevereiro de 2016 
  3. USAID. Peru Tropical Forest and Biodiversity Assessment. US Foreign Assistance Act, Section 118/119 Report August, 2014. Disponível em: <http://pdf.usaid.gov/pdf_docs/PA00K3K1.pdf>. Acesso em: jan. 2016.
  4. SOLANO, P. Legal Framework for Protected Areas: Peru. Gland: IUCN.