Ação rescisória: diferenças entre revisões

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== No Direito Brasileiro ==
== No Direito Brasileiro ==
A ação rescisória é um saco.


O prazo de [[decadência]] é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais.
O prazo de [[decadência]] é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais.

Revisão das 19h04min de 26 de junho de 2012

No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).

Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.

No Direito Brasileiro

A ação rescisória é um saco.

O prazo de decadência é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais.

Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:

  1. se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
  2. proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
  3. resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
  4. ofender a coisa julgada;
  5. violar literal disposição de lei;
  6. se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
  7. depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
  8. houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
  9. fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

Deve-se ter em mente que o conceito jurídico que possuem alguns termos citados acima (exatamente o texto da lei) são bastante diferentes de seu uso cotidiano. Por exemplo, juiz incompetente, no direito, tem um significado muito diferente do uso comum da expressão. Assim sendo, um juiz pode ser declarado incompetente (ou mesmo reconhecer ser incompetente) para julgar uma ação porque, pelas leis processuais (critérios de competência), essa ação deveria ser julgada por outro juiz, não havendo qualquer relação com a apreciação da qualidade de trabalho do juiz.

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