Adolf Julius Merkl

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Adolf Julius Merkl
Adolf Julius Merkl
Nascimento 23 de março de 1890
Viena
Morte 22 de agosto de 1970 (80 anos)
Viena
Sepultamento Cemitério Central de Viena
Cidadania Áustria
Alma mater
Ocupação filósofo, professor universitário
Prêmios
  • Prize of the City of Vienna for the Humanities (1968)
Empregador(a) Universidade de Tubinga, Universidade de Viena

Adolf Julius Merkl (23 de março de 1890, Viena - 22 de agosto de 1970, Viena) foi um jurista Austríaco, mais atuante nas areas de direito administrativo e constitucional. Ele foi aluno de Hans Kelsen , e também por isso era considerado um dos mais importantes representantes da escola austríaca de teoria jurídica. Merkl foi professor da Universidade de Viena entre 1932 e 1938, e novamente a partir de 1950, lecionando de 1943 a 1950 na Eberhard-Karls-Universidade de Tübingen.[1]

Biografia[editar | editar código-fonte]

Nascido em Viena, Merkl passou sua infância em Naßwald an der Raxalpe, onde cursou o segundo grau, como resultado do trabalho de seu pai como oficial de silvicultura. Após sua formatura do segundo grau (1908), e o falecimento de seu pai (1909), formou-se pela Universidade de Viena, onde impressionou-se por Edmund Bernatzik e Hans Kelsen. Após um estágio em um tribunal local, ingressou na prefeitura da cidade de Viena em 1915 e posteriormente trabalhou para os Ministérios do Comércio (1917), de Assuntos Sociais (1918), e na Secretaria Constitucional de Conselho de Ministros (1918). Por ser o responsável por sua mãe, que era surda, foi poupado do serviço militar durante a primeira guerra mundial.

Merkl participou dos ‘Seminários Kelsen’ (iniciados em 1914), onde assuntos jurídicos e constitucionais eram discutidos. Era veementemente contra a legalidade do álcool.

Vida profissional[editar | editar código-fonte]

De 1918 a 1921, Merkl trabalhou na Chancelaria de Estado, onde aproximou-se do Chanceler do Estado Karl Renner e foi fundamental ao trabalho preparatório para a Constituição Federal de 1920, que continua sendo a base da constituição Austríaca. Os primeiros comentários sobre a nova constituição foram publicados por Kelsen, Merkel, e Georg Forehlich. Em 1919 Merkl habilitou-se como professor com sua obra “A Constituição da Áustria Alemã”.

Merkl casou-se em 1929 com a advogada Edith Wieninger, quem teve uma forte e duradoura influência sobre o desenvolvimento da teoria pura do direito, particularmente por meio de suas reflexões sobre o uso da força jurídica e sobre erros de cálculo. Em 1935, após aprovação da nova constituição alemã de 1934, Merkl publicou seu livro “A Constituição Autoritária da Áustria”. Apesar de defender a reconexão da Áustria a uma Alemanha democrática, Merkl declarou que o Anschluss de 1938 foi ilegal.

Em 1938 Merkl foi demitido de sua posição na Universidade de Viena como parte da purgação nacional-socialista, e em 1939 foi aposentado permanentemente. Inicialmente ativo como “auxiliar de assuntos fiscais”, conseguiu trabalhar como professor na Universidade de Tubingen, mas sob a condição de não se manifestar sobre assuntos políticos ou constitucionais. Apesar de recusar-se a se afiliar ao Partido Nacionalista dos Trabalhadores da Alemanha (ou uma de suas subdivisões), Merkl continuou lecionando em Tubingen durante a Segunda Guerra Mundial e foi um dos poucos a permanecer no corpo docente de qualquer universidade na Alemanha.

Em 1950 retornou com sua esposa à Viena. Trabalhou na Universidade de Viena até sua aposentadoria em 1961, e continuou palestrando até 1965.

Vinte anos após seu falecimento, um memorial em sua homenagem foi inaugurada em 1990, no patio do edifício principal de Viena.

Obras[editar | editar código-fonte]

Com seu trabalho sobre a estrutura hierárquica da ordem jurídica, Merkl contribuiu significativamente para o sucesso da teoria pura do direito como ferramenta para a compreensão da relação entre as normas de uma ordem jurídica. Merkl explicou que cada lei tem elementos jurídicos da constituição, e elementos de aplicação da lei. Logo, um julgamento dentro do quadro legislativo de um país faz justiça, e não apenas aplica-se a constituição. Uma simples lei também reforça a constituição de um país, já que uma lei tem de ser obrigatoriamente condizente com a constituição do país. Merkl chamou isso de "Janus" ou "dupla face" das leis. Portanto, no direito positivo, não se pode diferenciar precisamente entre a legislação e a aplicação da lei.

Enquanto outro aluno de Kelsen, Alfred Verdroß, abandonou o positivismo jurídico de Hans Kelsen logo cedo e fundou a escola jusnaturalista de Viena de direito internacional e filosofia do direito, Adolf Julius Merkl afastou-se da positivista teoria pura do direito apenas por suas experiências com regimes autoritários e totalitários. Interessava-lhe complementar a teoria jurídica com a ética jurídica.[2]

Os restos mortais de Merkl se encontram no Cemitério Wiener Zentralfriedhof (Grupo 32 C, Numero 56).

Prêmios[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências