Agência para a Integração, Migrações e Asilo

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Agência para a Integração, Migrações e Asilo

Organização
Natureza jurídica Instituto público
Dependência Governo de Portugal
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Chefia Luís Goes Pinheiro, Presidente
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Histórico
Antecessores Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Alto Comissariado para as Migrações
Criação 30/10/2023
Sítio na internet
https://aima.gov.pt/pt

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) é um órgão de administração estatal da República Portuguesa.

A AIMA possui, segundo o Diário da República, as seguintes atribuições:

Atribuições de natureza técnico-administrativa na concretização de políticas em matéria migratória, como sejam as áreas documental, de gestão de bases de dados, de relacionamento e cooperação com outras instituições e de representação externa, designadamente no âmbito do Espaço Schengen e com as agências europeias de fronteiras e de asilo.[1]

A 6 de abril de 2023 é aprovado em Conselho de Ministros a criação da nova entidade que irá assumir as funções administrativas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e absorve também as funções do Alto Comissariado para as Migrações.

A 29 de outubro de 2023, com a finalização do processo de extinção do SEF, a AIMA entra oficialmente em funcionamento.[2]

História[editar | editar código-fonte]

Antecedentes[editar | editar código-fonte]

Por decreto do rei D. Carlos I, de 29 de agosto de 1893, o Corpo de Polícia Civil de Lisboa é dividido em três secções, sendo uma das quais a Polícia de Inspecção Administrativa, à qual, entre outras funções, competia fazer o controlo dos estrangeiros.

Em 1918, é criada a Polícia de Emigração através do Decreto-Lei n.º 4166 de 27 de abril. A Polícia de Emigração é responsável pelo controlo das fronteiras terrestres e constitui uma repartição que funciona na dependência direta da Direção-Geral de Segurança Pública, o órgão superior da Polícia Cívica.

Em 1928, é criada a Polícia Internacional Portuguesa com a competência de vigiar as fronteiras terrestres e realizar o controlo dos estrangeiros que permanecem em Portugal. A Polícia Internacional fica a funcionar na dependência da Polícia de Informações, um organismo com a responsabilidade pela segurança do Estado que virá a ser extinto em 1931.

A Polícia de Internacional deixa a Polícia de Informações em 1930 e passa para a dependência da Polícia de Investigação Criminal, como sua Secção Internacional. Através do Decreto n.º 20 125 de 28 de julho de 1931, a Polícia Internacional Portuguesa volta para o Ministério do Interior, ficando na dependência direta do ministro.

Em 1932, é criada a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, responsável pela prevenção e combate aos crimes de natureza política e social. Através de Decreto n.º 22 151 de 23 de janeiro de 1933 a Secção de Vigilância Política e Social é transformada na Polícia de Defesa Política e Social, deixando a Polícia Internacional.

Pelo Decreto-Lei n.º 22 992 de 29 de agosto de 1933, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social voltam a ser fundidas num único organismo que passa a ser a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE). A PVDE inclui a Secção Internacional que é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Território Nacional, a sua detenção se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países.

Em 1945, através do Decreto-Lei n.º 35 046 de 22 de outubro, a PVDE é transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). À PIDE são atribuídas funções administrativas e funções de prevenção e combate à criminalidade. No âmbito das suas funções administrativas, competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No âmbito das suas funções de prevenção e combate ao crime, competia à PIDE fazer a instrução preparatória dos processos crimes relacionados com a entrada e permanência ilegal em Território Nacional, infrações relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado.

A PIDE é extinta em 1969, pelo Decreto-Lei n.º 49 401 de 24 de novembro, sendo criada em sua substituição a Direcção-Geral de Segurança (DGS). A DGS inclui na sua orgânica, a Direção dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, onde é centralizada a responsabilidade pelas suas competências nos setores de estrangeiros e fronteiras.

No próprio dia 25 de abril de 1974, através do Decreto-Lei n.º 171/74, é extinta a Direção-Geral de Segurança. O mesmo decreto-lei, atribui à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. A atribuição daquelas funções à Polícia Judiciária e à Guarda Fiscal constituiu uma solução provisória e de emergência, face à extinção da DGS.

Uma vez que a Polícia Judiciária não estava vocacionada para o desempenho da função de controlo de estrangeiros, logo em maio de 1974, pelo Decreto-Lei n.º 215/74 de 22 de maio essa função é transferida para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP). O Comando-Geral da PSP recebe também as funções de emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada no País. A guarda Fiscal mantém a função de vigilância e fiscalização das fronteiras.

Para a execução daquelas funções, através do Decreto-Lei n.º 651/74 de 22 de novembro é criada, no Comando-Geral da PSP, a Direção de Serviço de Estrangeiros (DSE).

Em 1976, através do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de junho, a DSE foi reestruturada, passando a designar-se simplesmente Serviço de Estrangeiros (SE), sendo dotado de autonomia administrativa, deixando de estar na dependência da PSP e passando a ficar diretamente subordinado ao ministro da Administração Interna.

Através da Portaria n.º 1045/81 de 12 de dezembro, os cargos de diretor e de subdiretor do SE passam a ser equiparados, respetivamente, a diretor-geral e a subdiretor-geral.

O SE é transformado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 1986, através do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de dezembro. Ao SEF foram, naquele momento, também atribuídas as funções de controlo de fronteiras. No entanto, uma vez que o SEF ainda não dispunha dos recursos para assegurar esse controlo, a função continuava a ser assegurada provisoriamente pela Guarda Fiscal em cooperação com aquele.

A partir de 1 de agosto de 1991, o SEF começou a operar em todos os postos de fronteira do país, substituindo a Guarda Fiscal.

Encerramento do SEF e fundação da AIMA[editar | editar código-fonte]

Em 2020, o Governo começou a estudar um modelo para transformar o SEF numa entidade meramente administrativa para concessão de vistos, autorizações de residência e asilo.

O quadro de inspetores nas diferentes categorias, com cerca de 1.000 elementos, vai ser absorvido por outras entidades — como a PSP, GNR, Polícia Judiciária —, nas vertentes de fiscalização, prevenção e investigação criminal, e para os serviços burocráticos de atribuição de vistos e autorizações de residência, atualmente na alçada do SEF, surge um novo organismo, Agência para a Integração, Migrações e Asilo, na tutela da Secretaria-Geral da Administração Interna.[3]

A 9 de Julho de 2021, a proposta do Governo que define a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a PSP, GNR e Polícia Judiciária, no âmbito da reestruturação do SEF, foi aprovada no Parlamento.[4]

Em 20 de outubro de 2021, foi aprovada na especialidade a extinção do SEF e a distribuição das suas competências policiais e administrativas pela PSP, GNR, PJ, Instituto de Registos e Notariado, tal e qual como o Governo pretendia, assim como a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

Contudo, no final de novembro de 2021, foi apresentado na Assembleia da República um projeto-lei da autoria do PS, que estabelece a prorrogação do prazo de extinção do SEF por mais 6 meses, devido ao agravamento da situação de Pandemia de Covid-19. Diploma este que foi aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República. Deixando assim, a concretização, alteração ou revogação da lei anteriormente promulgada nas mãos da próxima composição do Parlamento e do novo governo que sair das eleições legislativas de dia 30 de janeiro de 2022.

Em Dezembro de 2022, foram assinados protocolos entre as polícias para a efetivar a extinção do SEF.

Referências

  1. «Resolução do Conselho de Ministros 43/2021, 2021-04-14». Diário da República Eletrónico. Consultado em 16 de abril de 2021 
  2. «Resolução do Conselho de Ministros 43/2021, 2021-04-14». Diário da República Eletrónico. Consultado em 16 de abril de 2021 
  3. https://eco.sapo.pt/2021/01/15/sef-vai-ser-extinto-e-investigacao-criminal-passa-para-a-pj/
  4. Portugal, Rádio e Televisão de (9 de Julho de 2021). «Reestruturação do SEF aprovada na generalidade no Parlamento». Reestruturação do SEF aprovada na generalidade no Parlamento. Consultado em 1 de dezembro de 2021