Agente de segurança judiciária

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Agente de Segurança Judiciária (ASJ) é o profissional, responsável pela segurança pessoal e patrimonial na esfera do Poder Judiciário. Executa tarefas de suporte técnico e administrativo, com previsão legal nos termos da lei ordinária 7.562/1986 (esfera federal).[1] Atua tanto no Judiciário Estadual quanto no Federal, seja na Justiça Comum ou Especializada. Os Agentes de segurança Judiciária podem usar arma de fogo em serviço, conforme a LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012. Os ASJ tem a Agepoljus como entidade de classe no âmbito nacional. No Estado de São Paulo a entidade representativa de classe é a ASPoJESP[2].

Cabe ainda aos referidos servidores, o translado de magistrados e processos judiciais.

Referências

  1. Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986. Presidência da República consultado em 13 de março de 2017
  2. «Cópia arquivada». Consultado em 21 de agosto de 2016. Arquivado do original em 22 de agosto de 2016 
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