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Baldio

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 Nota: Para outros significados, veja Terreno baldio.
Na freguesia de Sistelo, 84% da área total da freguesia é baldio[1]

Em Portugal e na Galiza, um baldio é um terreno possuído e gerido por uma comunidade local.[2] O conceito existe noutras regiões com nomes como bem comunal (em castelhano: bien comunal ou procomún; em francês: bien communal), terra comunal (em inglês: common land ou simplesmente common) ou terreno comunal (em francês: terrain communal).

Os baldios em Portugal são geridos pela "Assembleia dos Compartes" (composta pelos moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, tenham direito ao uso e fruição do baldio)[3] e por um "Conselho Directivo" eleito por esta,[4] e na Galiza por uma "Comunidade de Montes".

Os baldios são frequentemente usados para apascentar gado, recolher lenhas, etc., mas os compartes também podem ceder a sua utilização a outras entidades ou a membros da comunidade, por períodos até 20 anos.[5]

História em Portugal

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A origem dos baldios está associada a doações dos reis aos habitantes de cada vila ou termo com terras comuns para pastagens e obtenção de lenhas.

Durante o Estado Novo, após a constituição da Junta de Colonização Interna, em março de 1937, fez-se um inquérito aos terrenos baldios do Continente. Esta pesquisa, que resultou em três volumes, foi efetuada por brigadas de engenheiros agrónomos e técnicos agrários, que estudaram vários aspetos tais como o tipo de solo, a geologia, a proximidade de recursos hídricos, a utilidade do terreno e, por fim, hipóteses futuras de aproveitamento, nomeadamente através da colonização, exploração florestal ou agrícola. Concluído em julho de 1938, este trabalho de reconhecimento permitiu identificar 7 638 baldios, numa área total de 407 543 ha[6].

Nos anos 1940, é publicada a "Nova Política de Aproveitamento", associada à Lei do Povoamento Florestal (Lei n.º 1971 de 15 de Junho de 1938) que permite a apropriação pelo Estado dos terrenos baldios, então propriedade comum das comunidades serranas. Seguiu-se uma política de florestação de largas áreas de pinhal e de outras espécies de crescimento rápido.

Em 1976 os baldios foram devolvidos à população (Decreto-Lei n.º 39/76 de 19 de Janeiro).[7]

Referências

  1. Pereira & Queiroz 2010, p. 591
  2. artº 2º, Lei nº 75/2017
  3. artsº 7º e 21, Lei nº 75/2017
  4. artsº 24º, alínea b) e 28º, Lei nº 75/2017
  5. artº 36º, Lei nº 75/2017
  6. Teixeira, Jóni Fernando Carvalho (2013). Valorização integrada dos conjuntos do projecto-tipo do Barroso (Tese de doutoramento). Universidade Lusófona. p. 29. 72 páginas 
  7. Pereira, Elvira; Queiroz, Cibela Faria (2010). «Sistelo: Um Estudo Participativo numa Freguesia de Montanha» (PDF). In: Pereira, Henrique Miguel; Domingos, Tiago; Vicente, Luis; Proença, Vânia. Relatório final Ecossistemas e Bem-Estar Humano: Resultados da Avaliação para Portugal do Millennium Ecosystem Assessment. [S.l.]: Escolar Editora. p. 598. Consultado em 27 de dezembro de 2023 

Bibliografia

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  • PORTUGAL Lei nº 75/2017, de 17 de agosto de 2017, Diário da República, Série I-A, nº 158, pp. 4722–4734, 17 de agosto de 2017

Ver também

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Ligações externas

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