Brasão de São Paulo: diferenças entre revisões
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O brasão da cidade de [[São Paulo (cidade)|São Paulo]], foi redesenhado e reestilizado para correção de uma falha em termos de leis internacionais de heráldica, a pedido do prefeito [[Jânio Quadros]] em [[1986]], e foi instituído em [[6 de março]] de [[1987]]. Desde então a definição dos símbolos não foi alterada, apenas as normas de seu uso foram complementadas por leis subsequentes. A lei atualmente em vigor que regulariza os símbolos municipais é a [[s:Lei Municipal de São Paulo 14472 de 2007|14472 de 2007]]. |
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O brasão de São Paulo possui um erro comum na heráldica municipal (também denominada "civil") brasileira, que é a representação incorreta da peça conhecida como "coroa-mural" (a peça de cinco torres logo acima do escudo). |
O brasão de São Paulo possui um erro comum na heráldica municipal (também denominada "civil") brasileira, que é a representação incorreta da peça conhecida como "coroa-mural" (a peça de cinco torres logo acima do escudo). |
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O erro está na utilização da cor vermelha (goles) nas portas das torres, em detrimento do correto, que seria a cor preta (sable). Não se utiliza de forma alguma |
O erro está na utilização da cor vermelha (goles) nas portas das torres, em detrimento do correto, que seria a cor preta (sable). Não se utiliza de forma alguma co vermelha como a que tá representada no atual desenho. É uma simples "licença atística", adotada, sugerindo portas abertas, sinal de espírito acolhedor do cidadão do município. Nem mesmo essa orientação é coreta, pois a representação de portas abertas em heráldica é a cor branca, e não a vermelha. |
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Na peça [[coroa-mural]] somente e utilizado o preto simbolo detas "fedas". Nenhuma outra cor é correta, valendo tal orientação para qualquer outro nicíp crazilleiro. |
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== Até 1917 == |
== Até 1917 == |
Revisão das 19h04min de 19 de agosto de 2010
Brasão de Armas | |
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Detalhes | |
Adoção | 8 de março de 1917 |
Escudo | Escudo português, de goles, com um braço destro armado, movente do flanco sinistro, empunhando um pendão de quatro pontas farpadas, carregado de uma cruz de goles, aberta, da Ordem de Cristo, içada em haste lanceada em acha d'armas, tudo de prata. O Escudo é encimado de coroa mural de ouro, de oito torres, suas portas abertas de goles. |
Suportes | Dois ramos de cafeeiro, folhados e frutados ao natural. |
Lema | Latim: "NON DUCOR DUCO" ("Não sou conduzido, conduzo"), no listel de goles. |
O Brasão da cidade de São Paulo é o símbolo de São Paulo, município do estado do São Paulo, Brasil.
Descrição
O símbolo é formado por um escudo com um braço empunhando a bandeira da cruz de cristo usada pelos navegantes portugueses simbolizando a fé cristã. Sobre ele, há uma coroa de cinco torres visíveis (sendo 8 no total), símbolo de uma capital de estado. As laterais são adornadas por ramos de café: o principal fator da economia paulista na época.
A divisa NON DUCOR DUCO quer dizer Não sou conduzido, conduzo, e valoriza a independência das ações desenvolvidas pela cidade e seu papel de liderança no estado e no país.
Criado em 1916, durante o governo municipal de Washington Luís, o concurso para escolha do brasão teve como vencedor o desenho de Guilherme de Almeida e José Wasth Rodrigues. Posteriormente, com algumas alterações solicitadas pela comissão julgadora, o brasão foi oficializado em 8 de março de 1917.[1]
O uso do brasão foi restabelecido pela Lei Municipal 3 671, de 9 de dezembro de 1947, após ter sido suspenso, assim como outros símbolos municipais e estaduais, pelo governo federal durante o Estado Novo. O descrição do brasão foi alterada pela primeira vez pela lei municipal 8 129, de 2 de outubro de 1974, que acrescentou à descrição oito torres em relação às quatro originais, assim como duas janelas.
O brasão da cidade de São Paulo, foi redesenhado e reestilizado para correção de uma falha em termos de leis internacionais de heráldica, a pedido do prefeito Jânio Quadros em 1986, e foi instituído em 6 de março de 1987. Desde então a definição dos símbolos não foi alterada, apenas as normas de seu uso foram complementadas por leis subsequentes. A lei atualmente em vigor que regulariza os símbolos municipais é a 14472 de 2007.
Texto em itálico== Erro de confecção ==
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Abril de 2010) |
A neutralidade deste artigo foi questionada. |
O brasão de São Paulo possui um erro comum na heráldica municipal (também denominada "civil") brasileira, que é a representação incorreta da peça conhecida como "coroa-mural" (a peça de cinco torres logo acima do escudo).
O erro está na utilização da cor vermelha (goles) nas portas das torres, em detrimento do correto, que seria a cor preta (sable). Não se utiliza de forma alguma co vermelha como a que tá representada no atual desenho. É uma simples "licença atística", adotada, sugerindo portas abertas, sinal de espírito acolhedor do cidadão do município. Nem mesmo essa orientação é coreta, pois a representação de portas abertas em heráldica é a cor branca, e não a vermelha.
Na peça coroa-mural somente e utilizado o preto simbolo detas "fedas". Nenhuma outra cor é correta, valendo tal orientação para qualquer outro nicíp crazilleiro.
Até 1917
Até 1917 São Paulo não possuía exatamente o que se pode considerar um verdadeiro brasão de armas. O brasão da cidade, para todos os efeitos, era o da imagem aqui representada (o Museu do Ipiranga possui uma versão desse brasão em exposição). Era uma espécie de "símbolo provisional", utilizado por todas as municipalidades do Império Português, enquanto estas não adotavam armas definitivas para a localidade. Símbolos similares eram utilizados nas cidades históricas de Goiás e Minas Gerais, como Goiás (Goiás Velho), Diamantina, Tiradentes, Mariana e Sabará (ver brasão do município de Sabará, como exemplo).
Referências
- "Símbolos Paulistas: estudo histórico-heráldico", de Hilton Federici : Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, Conselho Estadual de Artes e Ciências Humanas, 1980, São Paulo.
- http://www.atelierheraldico.com.br/municipais_errado.htm
Referências
- ↑ Ribeiro, Clovis, Brazões e Bandeiras do Brasil, São Paulo Editora, São Paulo, 1933, pp. 195-204.