Carência

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Carência, em Previdência Social no Brasil, se refere a um mínimo de contribuições que o segurado deve ter para conseguir cobertura no momento da ocorrência do risco.[1]

Não há cumprimento de carência para as prestações previstas para os dependentes. A carência só existe quando o segurado é o beneficiário direto. Os artigos 24 a 27 da Lei 8213/91 tratam a respeito da carência. Dessa forma, o parágrafo único do artigo 24 diz que quando a pessoa perde a qualidade de segurado e se vincula novamente ao sistema, deve contribuir com no mínimo 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício.

Os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS, são: [1]

  • auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: carência de 12 doze contribuições mensais;
  • aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: a carência é de 180 contribuições mensais;
  • salário-maternidade, se for contribuinte individual, facultativa ou segurada especial: a carência é de 10 contribuições mensais; para a funcionária com carteira assinada não há carência;
  • no auxílio-reclusão, desde 2019 é preciso cumprir carência de ao menos 24 meses de contribuições para que os dependentes tenham direito de receber o benefício.

Entretanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.

Nessas exceções, no primeiro mês com carteira assinada, o beneficiário já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência Social.

Referências

  1. a b Período de carência do INSS Mota Advocacia - acessado em 14 de dezembro de 2021
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