Carta-convite

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O termo carta-convite refere-se normalmente a licitações-convite.[1] Pode ser também um instrumento particular (carta) redigida por um indíviduo ou instituição a uma autoridade aeroportuária afirmando que o convidado portador do instrumento ficará sob sua responsabilidade durante sua estada em determinado país e período.[2][3]

No processo licitatório brasileiro[editar | editar código-fonte]

O instrumento contratual resultante de um processo licitatório, denominado carta-convite, é a mais simples de todos os demais instrumentos contratuais em uma licitação. Ela é utilizada para compras pequenas — no caso de aquisição de bens e serviços os para a execução de obras de engenharia que atendam, em geral, às necessidades do dia a dia dos governos nas três esferas do poder no âmbito do Distrito Federal, dos estados e municípios, das empresas públicas e de economia mista.

A carta-convite deve ser enviada a no mínimo três participantes (concorrentes), exceto quando através do edital for definido o motivo ou condição que torna único participante apto a tomar parte do processo licitatório. Por exemplo, a utilização de uma tecnologia dominada ou patenteada a um determinado participante. Conforme regulamentado pela lei ordinária brasileira nº 8.666/93.[4]

O convite é uma modalidade de licitação (regulada pela lei brasileira nº 8.666/93) entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação da proposta. Chama-se Carta-Convite quando a referida carta substitui o edital da licitação.

Essa modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 176 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 330 mil para a execução de obras de engenharia. Pode ser escrito, anunciado ou até repassado de pessoa pra pessoa.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • MARTINS, Sergio Pinto.Instituições de Direito Público e Privado. ed. Atlas S.A.: São Paulo. 2001.p.93

Referências

  1. Editores do Aulete (2012). «Carta-convite». Dicionário Caldas Aulete. Consultado em 11 de agosto de 2019 
  2. Edite Rosário, Tiago Santos (2008). Quanto custa ser imigrante?. [S.l.]: Observatório da Imigração, ACIDI, I.P. 119 páginas. isb 9789898000446 
  3. Andrea Perrone (2017). Guia de Viagem para Consulta Rápida. [S.l.]: Edicase Negócios Editoriais Ltda. 52 páginas 
  4. Congresso Nacional Brasil. «Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993» (PDF). Consultado em 24 de dezembro de 2008 
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