Cascos marítimos

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O seguro de Cascos marítimos garante a cobertura contra os riscos de perdas e danos causados a embarcações (de transporte de passageiros, de carga, empurradores/rebocadores, de recreio, etc.), em decorrência de acidentes que atinjam o casco ou as suas máquinas e equipamentos, estando essas embarcações em operação, construção ou em reparos.

As coberturas podem incluir:

  • Perda Total (por naufrágio ou outras causas);
  • Assistência e Salvamento;
  • Avaria Grossa (apenas para embarcações de transporte de cargas);
  • Responsabilidade Civil por Abalroação;
  • Avaria Particular (danos parciais);
  • Responsabilidades Excedentes
  • Valor Aumentado
  • Seguro de Construtores Navais
  • Responsabilidade Civil Ampla
  • Roubo ou Furto Qualificado Total
  • Retirada e Colocação na Água
  • Participação em Competições de Pesca ou Regatas (apenas para embarcações de recreio);
  • Extensão de Abrangência (além do limite do litoral do país)
  • Viagens
  • Remoção de Destroços
  • Desembolsos (apenas em casos de perda total)

Para a contratação da apólice é necessário especificar a classificação da embarcação pela autoridade ou órgão responsável (ex.: a Capitania dos Portos no Brasil), quanto ao seu tipo (longo curso, cabotagem, alto-mar, etc.), propulsão (motor, a vela, sem propulsão) e utilização ou atividade (passageiros, carga, recreio, pesca, etc.), assim como as coberturas pretendidas e os valores envolvidos (da embarcação e das responsabilidades).

A critério da Seguradora poderá ser necessária uma vistoria da embarcação por empresa especializada.

Nesta modalidade de Seguro existe necessáriamente a aplicação de franquia, isto é, a participação do segurado em caso de sinistro, exceto em caso de perda total.

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