Centro Brasileiro de Materiais Biológicos

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O Centro Brasileiro de Material Biológico (CBMB), resultado de um termo de cooperação entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO),[1] tem como um dos principais objetivos acolher materiais biológicos que complementam os pedidos de patentes na área de biotecnologia. Atualmente encontra-se em fase de construção no Parque Tecnológico do INMETRO em Xerém, Distrito de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro[2]. O projeto de construção do CBMB visa atender as exigências do artigo 24 parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 (LPI), de 14 de maio de 1996: "no caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido e que não possa ser descrito na forma deste artigo e ainda que não estiver acessível ao público, o relatório deverá ser suplementado por um depósito do material em uma instituição autorizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou indicada em um acordo internacional".[3] O Tratado de Budapeste é o tratado internacional que versa sobre o reconhecimento do depósito de microorganismos para efeitos de procedimentos em matéria de patentes. Através das regras estabelecidas pelo Tratado de Budapeste, é possível realizar um depósito unitário do material biológico em questão em qualquer uma das chamadas International Depositary Authorities (IDA). Este depósito único é suficiente para suprir o critério de suficiência descritiva quando do depósito de um pedido de patente. Os países signatários do Tratado de Budapeste, além de outros países não signatários, a critério próprio, reconhecem o depósito em qualquer destas instituições. Uma das principais vantagens do tratado é a redução dos custos de depósito de patentes, pesquisa e desenvolvimento, e o fato dos países signatários não precisarem implantar uma IDA (Autoridade Depositária Internacional) no seu próprio território[4]. Até o pleno funcionamento do CBMB, o INPI, através do Ato Normativo 127/97, item 16.1.1.2, autoriza o depósito dos materiais biológicos em qualquer IDA reconhecida pelo Tratado de Budapeste, embora o Brasil não seja signatário do mesmo.[5] O CBMB facilitará os depositantes de patentes nacionais na área de biotecnologia, que ora são obrigados a recorrerem ao exterior,[6] prevendo a recepção de material biológico para fins de patente, laboratórios para estudos, back-up de linhagens de outras coleções nacionais consideradas estratégicas além de estudos sobre metrologia aplicada à área biológica.

Referências

  1. INMETRO. Ministro da Saúde visita o Inmetro nesta sexta-feira. 30/11/2010. Disponível em:<http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3143>. Acesso em: 06/12/2010.
  2. INPI. Futuramente, o CBMB poderá ser credenciado, à critério do INPI, como uma instituição apta a receber material biológico para fins de patente. Com início das obras, surge uma referência em biotecnologia. 06/03/2011. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/com-inicio-das-obras-surge-uma-referencia-em-biotecnologia>. Acesso em: 06/12/2010
  3. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm>. Acesso em: 06/12/2010
  4. INPI. INPI discute depósito de micro-organismos para pedidos de patentes. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-discute-deposito-de-microorganismos-para-pedidos-de-patentes>. Acesso em: 06/12/2010
  5. INPI. Ato Normativo 127/97. Dispõe sobre a aplicação da Lei de Propriedade Industrial em relação às patentes e certificados de adição de invenção. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_legislacao/ato_127_97_html>. Acesso em: 07/12/2010
  6. INMETRO. Inmetro recebe José Temporão e Sergio Rezende para ações nas áreas de Saúde e Biotecnologia. 02.12.2010. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3145>. Acesso em: 06/12/2010.