Conselho Presbiteral

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Um conselho presbiteral ou conselho de padres [1] é um grupo de padres escolhidos para auxiliar o ordinário local em uma capacidade consultiva no governo de uma diocese católica romana. O cânon 495 do Código de Direito Canônico estabelece que toda diocese deve ter tal conselho. O conselho trata de assuntos relativos ao bem-estar pastoral do povo de Deus na igreja local. [2]

Cerca de metade dos membros do conselho são eleitos livremente pelos sacerdotes. Os outros são membros ou por cargo que ocupam ( ex officio ) ou por indicação do bispo. [3]

Cabe ao bispo decidir quando consultar o conselho, presidir a reunião e determinar a ordem do dia, se os itens a serem incluídos são de sua própria iniciativa ou propostos por algum membro do conselho. [4]

Em caso de sede vacante, o conselho deixa de existir e as suas funções são assumidas pelo colégio dos consultores. [5]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Code of Canon Law, canons 495-501
  2. Canon 495 §1
  3. Canon 497
  4. Canon 500 §1
  5. Can. 501 §2