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Contrato de locação: diferenças entre revisões

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Há três modalidades de locação:
Há três modalidades de locação:
* de bem;
* de bem;
* de serviço;
* de serviço;FDVBGDSGSRDDFSTR4TGDSggdgfdgag
* de obra.
* de obra.



Revisão das 12h28min de 14 de novembro de 2011

Contrato de locação é aquele contrato pelo qual uma das partes (locador) se obriga a ceder à outra (locatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Trata-se de contrato bilateral, oneroso (mediante pagamento), consensual (a obrigação surge no acordo de vontade), comutativo, diferido no futuro e não solene (pode ser verbal, por exemplo).

Há três modalidades de locação:

  • de bem;
  • de serviço;FDVBGDSGSRDDFSTR4TGDSggdgfdgag
  • de obra.

O art. 1º da Lei nº 8.245 de 1991 aponta quais as locações que não estão abrangidas pela lei. [1]

Referências

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