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Corretor de seguros

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Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola de Negócios e Seguros[1] e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Pode atuar como autônomo, pessoa física, quanto com uma pessoa jurídica, em uma corretora de seguros, e seu trabalho é analisar os custo e benefícios relacionados à situação do segurado, indicar o produto mais adequado às suas necessidades, e mediar a relação entre a seguradora. Sua regulamentação teve início no Brasil pela Lei nº 4.594, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964.[2]

Interagir, intermediar, administrar contratos de seguro e, acima de tudo, defender os direitos dos segurados e proporcioná-los maior segurança e eficácia, tanto na contratação quanto na utilização de uma apólice de seguro. É um agente (legalmente autorizado) que intermedia a relação entre segurado e seguradora, sempre orientando, esclarecendo, elucidando ao segurado seus direitos e obrigações em determinados contratos de seguro. Também age como consultor de riscos, analisando e identificando necessidades do consumidor para posteriormente encontrar, através de uma apólice de seguro, uma solução viável que traga segurança e tranquilidade. Promove e dissemina na sociedade a cultura do seguro, espalhando informação e fazendo com que as pessoas saibam o quanto as companhias de seguros sugam do consumidor e o quanto estes são na maioria das vezes lesados por seus seguradores. O que corretor de seguros atua em diversos segmentos, como: seguro automóvel, fiança, condomínio e outros.[carece de fontes?]

Remuneração

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O corretor recebe uma comissão (uma porcentagem) do valor do prêmio pago pelo segurado, incluída no preço do seguro. O corretor tem o dever legal de prestar um bom atendimento e estar disponível quando o cliente necessitar de informações e auxílio.

A profissão surgiu em 1578, em Portugal, com o papel de intermediar as relações entre segurados e seguradoras. Nenhum seguro seria válido sem a interveniência do corretor. A função diferenciava-se do escrivão de seguros, por ser custeada pelos segurados, o que garantia ao corretor um rendimento aproximadamente cinco vezes maior que o de um escrivão. O cargo de corretor era considerado propriedade pessoal e transferível.[3]

Legislação básica no Brasil

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A presente lista encontra-se atualizada até o ano de 2015:

  1. Lei nº 4.594/1964
  2. Decreto-Lei nº 73/1966
  3. Resolução CNSP nº 249/2012
  4. Circular SUSEP nº 510/2015[4]

Referências

  1. «Escola de Negócios e Seguros é o novo nome da Escola Nacional de Seguros». Consultado em 12 de maio de 2021 
  2. «Lei nº 4.594 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964». Presidência da Rebública. Consultado em 29 de setembro de 2021 
  3. DONATI, Antigo. Los Seguros Privados
  4. «Corretores de Seguros — SUSEP». www.susep.gov.br. Consultado em 17 de fevereiro de 2016 

Ligações externas

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  • Sindicato dos Corretores de Seguros
  • SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
  • FENACOR - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros
  • IBRACOR - Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
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