Declaração de Independência (Uruguai)

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Bandeira dos Trinta e três Orientais

No Uruguai, a expressão Declaração de Independência (em espanhol: Declaratoria de la independencia) refere-se ao ato realizado em 25 de agosto de 1825 pelo Congresso de Florida, integrado por representantes dos cabildos dos povos da Província Oriental. Por meio deste, a Província Oriental proclamava sua independência do Império do Brasil e se declarava parte das Províncias Unidas do Rio da Prata; pelo mesmo, não se tratou de uma declaração de independência de uma nação autónoma, ainda que expressasse sua soberania.[1]

As deliberações aconteceram no lugar conhecido como Pedra Alta, próximo da cidade de Florida, a 98 km da capital Montevidéu. Esta declaração também é conhecida como «de Florida» ou «da Pedra Alta». Suas três leis também recebem o nome de «Leis de Florida» ou «Leis fundamentais de 1825».

Fac-símile da versão manuscrita da Lei da Independência

Foi a continuação do processo histórico iniciado com o desembarque da cruzada libertadora, em 19 de abril de 1825, conhecido como desembarque dos Trinta e três Orientais, comandados por Juan Antonio Lavalleja, e um dos pontos álgidos do processo independentista oriental, que culminou no Juramento da Constituição, em 1830.

Em 25 de agosto de 1825, declararam-se três leis:

  • Lei de Pavilhão: que estabeleceu como pavilhão da Província Oriental a tricolor: «celeste, branca e punzó».

A assembleia de 25 de agosto de 1825, foi presidida pelo presbítero Juan Francisco Larrobla.

Veja também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Cópia arquivada». Consultado em 28 de agosto de 2016. Arquivado do original em 27 de agosto de 2016 

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