Direito de arrependimento

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Em Direito do consumidor, o direito de arrependimento, ou direito de desistir, é o direito que o consumidor tem no Brasil de poder desistir, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor.

Legislação[editar | editar código-fonte]

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 da Lei nº 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Caso o consumidor se arrepender da compra realizada na Internet, poderá notificar o fornecedor, bem como requerer a devolução imediata e integral do que pagou, nem sequer é preciso esclarecer o motivo da desistência nessa hipótese. E apesar de ter surgido originalmente para garantir a segurança jurídica do consumidor nas vendas pelo telefone e porta a porta, o direito de arrependimento atualmente é bastante útil aos consumidores no comércio eletrônico, muito embora não seja sempre respeitado, nem mesmo pelas varejistas.[1]

Jurisprudência[editar | editar código-fonte]

O consumidor não deve suportar nenhum ônus ao exercer o direito de arrependimento. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que até as despesas decorrentes do transporte do produto para devolvê-lo é do fornecedor.[2]

Referências

  1. QUEIROZ, Maurício Veloso (27 de fevereiro de 2018). «Arrependimento do consumidor não é respeitado na Internet - Antípoda». Antípoda. Consultado em 7 de novembro de 2018 
  2. «Arrependimento: até quando é possível desistir da compra? - Exija Direito!». Exija Direito!. 21 de outubro de 2018