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Direitos sociais: diferenças entre revisões

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'''Direitos sociais''' são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo [[Estado Democrático de Direito]]<ref>[http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos]</ref><ref>PESSOA, Eudes Andre. A Constituição Federal e os Direitos Sociais Básicos ao Cidadão Brasileiro . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9623>. Acesso em mar 2013.</ref>. Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.<ref>[http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081215154237647&mode=print RAMOS, Elisa Maria Rudge. Evolução histórica os direitos sociais]. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de dezembro de 2008.</ref>
'''Direitos sòciais''' são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo [[Estado Democrático de Direito]]<ref>[http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos]</ref><ref>PESSOA, Eudes Andre. A Constituição Federal e os Direitos Sociais Básicos ao Cidadão Brasileiro . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9623>. Acesso em mar 2013.</ref>. Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.<ref>[http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081215154237647&mode=print RAMOS, Elisa Maria Rudge. Evolução histórica os direitos sociais]. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de dezembro de 2008.</ref>


A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966<ref>[http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/v_encontro/afundamentalidadedosdireitossociais.pdf MACEDO, Aruza Albuquerque de e SILV, Cleyton Barreto e Silva. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais, 2009. Trabalho apresentado no V Encontro de Iniciação Científica da Faculdade de Direito 7 de Setembro]</ref>.
A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966<ref>[http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/v_encontro/afundamentalidadedosdireitossociais.pdf MACEDO, Aruza Albuquerque de e SILV, Cleyton Barreto e Silva. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais, 2009. Trabalho apresentado no V Encontro de Iniciação Científica da Faculdade de Direito 7 de Setembro]</ref>.

Revisão das 13h14min de 14 de abril de 2014

Direitos sòciais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito[1][2]. Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.[3]

A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966[4].

Direitos sociais no Brasil

O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 1992[5] e refletiu-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua emenda constitucional de 2010, resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 6º[6]:

  • a educação
  • a saúde
  • a alimentação
  • o trabalho
  • a moradia
  • o lazer
  • a segurança
  • a previdência social
  • a proteção à maternidade e à infância
  • a assistência aos desamparado


A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os previstos no Artigo 6º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.

O direito à educação no Brasil

A Constituição Federal afirma que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. No entanto, não basta dizer que todos têm o mesmo direito de ir à escola. É preciso que tenham efetivamente a mesma oportunidade, independente das condições econômicas de cada um. Crianças e adolescentes que têm de ser submetidas ao trabalho precoce para contribuir no orçamento familiar, vêem as suas oportunidades de acesso à educação tolhidas por conta da situação sócio econômica de suas famílias.

Sobre o direito à educação, o "Estatuto da Criança e do Adolescente"[7] estabelece as seguintes responsabilidades do Estado:

  • Oferta do Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade para o Ensino Médio;
  • Oferta de creche e pré-escola para as crianças de 0 a 6 anos;
  • Oferta de ensino noturno regular para atender ao adolescente trabalhador;
  • Atendimento especializado para portadores de necessidades especiais;
  • Obrigatoriedade dos pais em matricular seus filhos na escola, definindo como direito dos responsáveis participar da definição das propostas educacionais;
  • Garantia de oferta de ensino de boa qualidade.

A efetividade dos direitos sociais no Brasil

Os direitos sociais, apesar de expressos em diversas legislações nacionais, não estão totalmente assegurados a todos. Alguns deles inclusive correm o risco de serem suprimidos ou alterados significativamente, como a previdência e o trabalho, cujas garantias estão sob debate e podem ser profundamente alteradas.[8][9][10] [11].

Direitos Sociais em Portugal

Portugal também assinou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em 1976 e o ratificou em 1978[12]. A Constituição da República Portuguesa menciona os "direitos fundamentais" e em seu Artigo 9º, ao definir as tarefas fundamentais do Estado, estabelece: "(d) promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais".[13]

Referências

  1. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos
  2. PESSOA, Eudes Andre. A Constituição Federal e os Direitos Sociais Básicos ao Cidadão Brasileiro . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9623>. Acesso em mar 2013.
  3. RAMOS, Elisa Maria Rudge. Evolução histórica os direitos sociais. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de dezembro de 2008.
  4. MACEDO, Aruza Albuquerque de e SILV, Cleyton Barreto e Silva. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais, 2009. Trabalho apresentado no V Encontro de Iniciação Científica da Faculdade de Direito 7 de Setembro
  5. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos
  6. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  7. Estatuto da Criança e do Adolescente
  8. Almeida, Denise Coelho. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito. Nómadas. Revista Crítica de Ciencias Sociales y Jurídicas|15 (2007.1), p.1 ISSN 1578-6730
  9. Portal Terra - Os pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência
  10. Zylberstajn, Hélio. A reforma trabalhista. Artigo publicado no O Estado de S. Paulo em 18/01/2011
  11. KREIN, José Dari. Neoliberalismo e reforma trabalhista. Rev. Sociol. Polit. [online]. 2008, vol.16, n.30 [cited 2013-03-30], pp. 319-322 . Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782008000100020&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0104-4478. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782008000100020
  12. Site das Nações Unidas - sessão de convenções e tratados
  13. Constituição da República Portuguesa
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