Discussão:Áreas protegidas no Brasil
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Rascunho[editar código-fonte]
Estou tentando elaborar seções para este artigo, com base em [1], [2] e [3], se alguém puder ajudar agradeço.
PNAP[editar código-fonte]
Fazem parte do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas:
- UCs;
- Terras Indígenas (TIs) e Territórios Quilombolas (TQs);
- APPs e RLs(mas eu não entendi direito, no terceiro site, se essas duas fazem parte ou não desse PNAP)
ICCAs[editar código-fonte]
Áreas conservadas indígenas ou comunitárias(deixa assim ou em inglês?)-ICCAs(acho bom deixar a sigla em inglês) são "areas in which there are close associations between indigenous people or a local community and a specific territory or body of natural resources." A legislação brasileira reconhece algumas ICCAs:
- as Extractive Reserves,
- as Sustainable Use Reserves,
- as Terras Indígenas
- e os Territórios Quilombolas.
Contudo, apesar de todas essas áreas protegidas serem parte do PNAP, somente as duas primeiras fazem parte do SNUC.(acho que foi isso o que se quis dizer, no primeiro site, com "The legislation does not recognize aboriginal and afro-descendant communities’ lands as protected areas" [acho que no sentido de UCs, ou áreas protegidas do SNUC] em resposta a "Does Brazil recognize ICCAs as a part of the PA network system?" [acho que no sentido de SNUC, não de PNAP - precisa ver se essa minhas interpretações estão certas. Se estiverem, precisa ver quais as consequências de TIs e TQs não fazerem parte do SNUC].Tiberti (discussão) 04h31min de 10 de julho de 2012 (UTC)
- Acho que uma consequência é que essas TIs e TQs não recebem a categorização da IUCN, como as áreas do SNUC têm... O que dificulta o monitoramento internacional de áreas protegidas, talvez. Tiberti (discussão) 16h42min de 10 de julho de 2012 (UTC)
- Nessa [assets.wwf.org.br/downloads/wwf_br_uicn_aps_claudio_maretti.ppt apresentação] que eu encontrei, fala-se de áreas protegidas stricto sensu e lato sensu. As AP stricto sensu seriam apenas as UCs, as APs lato sensu seriam as TIs e TQs.
- Não sei até onde dá pra confiar nas definições de AP stricto sensu e AP lato sensu da apresentação, onde se lê que APPs e RLs "não são áreas protegidas (pela definição), mas colaboram com a conservação da natureza". Na definição de área protegida do artigo do Medeiros [4], APP e RL são áreas protegidas (e no fim das contas, elas fazem parte do PNAP).Tiberti (discussão) 21h06min de 10 de julho de 2012 (UTC)