Saltar para o conteúdo

Discussão:Arguido

O conteúdo da página não é suportado noutras línguas.
Adicionar tópico
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Último comentário: Ontem às 19h31min de 84.90.106.136 no tópico Arguido

Arguido[editar código-fonte]

Um arguido é a pessoa sobre a qual haja suspeitas fundadas de ter praticado o crime, ou seja, o agente sobre o qual recaem os pressupostos do crime, a fim de ser acusado e levado a julgamento. Os pressupostos do crime, para que alguém possa ser constituído arguido através de um auto de inquérito, são: Ilicitude, autoria e culpa.

As suspeitas fundadas são obtidas pela recolha da primeira prova obtida em contraditório, ouvindo ambas as partes como suspeitos e a sua prova indicada, nas fases preliminares de inquérito, para que seja possível iniciar o inquérito propriamente dito. Na fase de inquérito o tribunal vai analisar a prova em contraditório e compará-la com as normas do Código Penal, para determinar quem deve ser constituído como arguido, e o Ministério Público terá de o ouvir em primeiro interrogatório de arguido.

Por via do Principio da igualdade de tratamento, pelo disposto no artigo 13º da Constituição, são suspeitos no inicio do processo o queixoso e o denunciado e quem estes indicarem como possíveis autores mediatos (as pessoas de trás ou mandantes).

Ver os artigos 58º e 272º do Código de Processo Penal em conjugação com os artigos 31º, 26º e 14º do Código Penal. 84.90.106.136 (discussão) 19h31min de 15 de julho de 2024 (UTC)Responder