Discussão:Conselho Nacional de Trânsito

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Retirado o trecho em negrito do parágrafo abaixo:

"O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, competente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela permanência ou mudança de leis de trânsito."

Pois está errado.

O CONTRAN não pode ser responsável por alterar lei nenhuma. O que ele pode, e faz, é regulamentar a lei. O Conselho delibera e aprova resoluções. Quem deve legislar sobre trânsito é o Executivo Federal com projeto de lei de iniciativa do Executivo Federal e que deve ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. O CONTRAN só pode regulamentar o que dispuser a lei. No caso o CTB, Lei Federal 9503/97. O CONTRAN não pode inovar nos regulamentos pois não tem competência. Ele só pode detalhar o que a lei disser e nunca sobrepondo o que está na lei.

Competência da União para legislar sobre trânsito:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte; [...]

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm