Discussão:Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas
Adicionar tópicoSugiro incluir a transcrição da carta, cujo texto vai a seguir:
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Conde da Ponte do Meu Cocelho, Gover-
nador, e Capitão General da Capitania da Ba-
hia, Amigo, Eu o Príncipe Regente Vos envio mui-
to Saldar como aquele que Amo. Atendendo a
reprezentação que fizestes Subir à Minha Real Pre-
zença sobre se achar interrompido, e suspenso o Co-
méricio desta Capitania com grave prejuizo dos Me-
os Vassalos, e da Minha Real Fazenda em razão
das criticas, epublicas circunstancias da Europa,
e querendo dar sobre este importante objecto al
guma providencia pronta, e capaz de melhorar o
progresso de taes dânos, Sou Servido Ordenar in
terina, e provizoriamente, em quanto não con
solído hum Sistema geral, que effectivamente
regule semelhantes materias, o seginte. Pri-
mo que sejão admissiveis nas Alfandegas do
Brazil, todos, e quaisquer Generos, Fazendas e
Mercadorias transportados, ou em Navios Es-
trangeiros das Potencias, que se conservao em
Paz, e Harmonia com a Minha Real Corôa, ou
em Navios dos Meos Vassalos, pagando por
entrada vinte e quatro por cento, a saber: Vinte
de Direitos grossos, e quatro do Donativo ja es-
tabelecido, regulando-se a cobrança destes Direi-
tos, pelas Pautas, ou Aforamentos, por que athe
o prezente se regulão cada huma das ditas
Alfandegas, ficando os Vinhos, Agoas ardentes,
e Azeites doces, que se denominão Molhados
pagando o dobro dos Direitos, que athe agora
nellas satisfazião. Secundo: Que não só os
Meus Vassalos, mas tambem os sobre ditos Es-
trangeiros, possão exportar para os Portos, que
bem lhes parecer a beneficio do comercio, e Agri
cultura, que tanto dezejo promover, todos, e quais-
quer Generos, e Produçôens Coloniais, a excepsão
do Pau Brazil, ou outros notoriamente estanca
dos
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estancados, pagando por sahida os mesmos Di-
reitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias
ficando entretanto como em suspenso, esem vi-
gor, todas as Leis, Cartas Régias, ou outras Or-
dêns, que athe aqui prohibião neste Estado do
Brazil o reciproco Comercio, e Navegação, entre
os Meos Vassalos, e Estrangeiros. O que tudo as-
sim fareis executar com o Zello, e actividade,
que de voz espero. Escrita na Bahia aos vin
te oito de Janeiro de1808.
Principe
Para o Conde da Ponte
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Cumpram [ininteligível] e passem-se as Ordens
necessarias. Ba. 29 de Janeiro d 1808.
Conde da Ponte
Nossa Senhora do Estado do
Brazil as folhas 78 do Livro 25 de
Patentes e Provisoens [ininteligível]
esta Cap. da Bahia 7 de Abril
de 1808
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