Discussão:Guarda Civil do Estado de São Paulo

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Último comentário: 19 de junho de 2011 de EUDOXIO

Há um equívoco no texto. A Guarda Civil não teve jamais qualquer vínculo administrativo com a Polícia Civil. Houve sim vinculo operacional: As Rádio Patrulha tinham vínculo Operacional com o Delegado da Área. Mesmo as Patrulhas da Força Pública, que jamais teve qualquer vínculo administrativo com a Polícia Civil. Havia sim, na década de 60, um processo de fusão das instituições, GC e PC, que não frutificou. Logo na sequência, temos a incorporação da GC à FP, que já pasava a utilizar a designação de Policia Militar meses antes da propalada fusão.

Esclarecendo[editar código-fonte]

A Lei nº 2.141/1926 que criou a Guarda Civil de São Paulo, nos artigos 3º e 4º dispunha:

Artigo 3.º - A superintendência de Guarda Civil compete ao Chefe de Policia.
Artigo 4.º - O pessoal a que se refere o artigo 1.° será de livre nomeação do Chefe de Policia.

O Chefe de Polícia era o Chefe da Polícia Civil, na época o Delegado Roberto Moreira.

Assim, embora não houvesse a preocupação com um organograma rígido, como hoje ocorre nas polícias civis, as subordinações estavam bem definidas em lei.

EUDOXIO 03h00min de 19 de junho de 2011 (UTC)Responder