Discussão:Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

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Último comentário: 31 de outubro de 2011 de Marceloayubmonteiro no tópico Ateração sobre a lei do ICMS

Esse artigo tinha um bom texto, o que houve com ele? --Anônimo.

Não sei por que cargas d'agua, esse artigo é vítima recorrente de pessoas que apagam o artigo inteiro para iniciá-lo do zero. Vou revertê-lo à minha última edição, e incrementá-lo com as informações postadas pelo Enio (que apagou toda a minha versão, iniciando um artigo do zero), e ao anônimo (que apagou todo o artigo do Enio para copiar informações do site "Portal Tributário").
Lembro novamente que a mera substituição de um artigo por outro, sem respeitar a convenção de fazer artigos incrementais (ou seja, só apagando das versões anteriores o que for factualmente errado ou então inadequado para um artigo enciclopédico), é considerado vandalismo.
Conto com os demais usuários da wikipedia para seguir essa orientação.
Mais uma observação para os futuros editores deste artigo: a citação literal da lei (com transcrição de longos artigos, etc) deve ser evitada ao máximo. Não nos esqueçamos, a wikipedia é uma enciclopédia, não um tratado jurídico. --Andre v 13:39, 13 Jun 2005 (UTC)




ICMS é imposto sobre valor agregado?

Está escrito que o ICMS é um imposto sobre o valor agregado. Na linguagem leiga, isso pode ser considerado correto. Ocorre que, tecnicamente, imposto sobre o valor agregado é uma técnica de não-cumulatividade diversa da utilizada no ICMS e no IPI. O tributo sobre valor agregado incide sobre a diferença de preço entre a operação realizada e a anterior. O ICMS incide sobre a totalidade do preço da operação realizada. Ela permite abater o imposto pago nas operações anteriores. Parece a mesma coisa, mas não é. Se a alíquota é a mesma, os efeitos são muito semelhantes. Por exemplo:


Exemplo A

IVA (imposto sobre valor agregado) - alíquota 10%

Operação 1 Preço 100 Imposto + 10 Operação 2 Preço 200 - 100 (preço anterior) Imposto + 10


Exemplo B

IVA alíquota 10% na 1ª operação e 20% na 2ª

Operação 1 Preço 100 Imposto +10 Operação 2 Preço 200 - 100 (preço anterior) Imposto + 20


Exemplo C

ICMS (não-cumulativo por abatimento) - alíquota 10%

Operação 1 Preço 100 Imposto 10 Operação 2 Preço 200 Imposto 20 - 10 (imposto já pago) = + 10


Exemplo D

ICMS alíquota 10% na 1ª operação e 20% na 2ª

Operação 1 Preço 100 Imposto 10 Operação 2 Preço 200 Imposto 40 - 10 (imposto já pago) = + 30

A técnica utilizada nos exemplos A e B, é a do valor agregado. A técnica utilizada nos exemplos C e D é a de abatimento do imposto pago. O resultado, quando a alíquota é igual, é idêntico, como se vê no confronto entre os exemplos A e C. Já quando há diferença de alíquotas, o imposto a ser pago sofre diferença, como demonstra o confronto entre os exemplos B e D.



Fato Gerador do ICMS

A definição do que é o fato gerador do ICMS é sempre controvertida e está constantemente em debate nos Tribunais porque ela significa cobrar ou não milhões de reais de impostos sobre determinadas operações. O interesse conflitante do Fisco e dos Contribuintes gera definições diferentes para qual seria o fato gerador e os Tribunais ora acolhem uma tese, ora outra.

Por isso, a definição constante do artigo comentado, sem qualquer ressalva, de que a mera circulação física da mercadoria, uma situação de fato, é fato gerador do ICMS deve ser revista. Ela implica aderir integralmente e sem crítica à versão fiscalista. Os contribuintes, em sua defesa, entendem que somente a "operação", ou seja, uma situação jurídica de transmissão da mercadoria, é fato gerador do ICMS - o que reduz o seu âmbito e gera um total menor de imposto a pagar.

A doutrina tributária discute muito essa questão e, em regra, todos regulamentos fiscais (editados pelo Fisco) dizem que a mera circulação fática é fato gerador. Por outro lado, os contribuites, em regra, obtêm ganho de causa nos tribunais para afastar a incidência do ICMS no caso de mera circulação fática.

Entendia um pouco, sai sem entender nada[editar código-fonte]

Este artigo não explica nada, complica tudo e faz esquecer o pouco que eu sabia.


MUITO CONFUSO TUDO ISSO...

quais são seus conceitos e finalidade ......... não deixa claro ..

Ateração sobre a lei do ICMS[editar código-fonte]

O plano da validade é diferente do plano da eficácia da lei. Troquei a frase "sob pena de ser inválido", pois essa referia que a lei, se tangenciasse a sua superior, seria inválida. Isso está incorreto já que os efeitos da lei não estão no plano da sua validade, mas da sua eficácia.

Marceloayubmonteiro (discussão) 21h43min de 31 de outubro de 2011 (UTC)Responder

Incidência sobre venda de salvados por seguradora[editar código-fonte]

Ao contrário do que diz o artigo,não tem incidência de ICMS. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172129