Discussão:Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

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Tabela progressiva[editar código-fonte]

O texto em negrito, além de claramente imparcial, é equivocado. Concordando ou não com o mecanismo atual de cálculo do imposto de renda, é fato que quanto maior a renda, maior é a porcentagem desta renda que corresponde ao imposto - daí o nome "tabela progressiva".

Atualmente, rendas brutas de até R$ 1.257,12 mensais são isentas de imposto. Exemplos da progressão:

Exemplo de imposto progressivo
Renda Imposto Porcentagem
R$ 1.500,00 R$ 36,43 2%
R$ 3.000,00 R$ 322,42 11%
R$ 5.000,00 R$ 872,42 17%
R$ 10.000,00 R$ 2.247,42 22%
R$ 15.000,00 R$ 3.622,42 24%

Fonte: [1] 200.155.200.163 03:25, 29 Setembro 2006 (UTC)

Fiz umas modificações para:

1 - despolitizar o artigo. A wikipedia não é para expressar opiniões pessoais. 2 - acrescentei alguns detalhes, como as reduções do IRPJ com base no lucro da exploração, os tributos abrangidos pelo SIMPLES, etc.


Firma Individual[editar código-fonte]

O texto faz referência a firma individual como "Pessoa Física" equiparada a "Pessoa Jurídica" Esse conceito não está completamente correto, uma vez que com as novas definições dadas pelo Código Civil de 2002 que passou a denominar de "empresário" ou "sociedade empresaria" as antigas firmas individuais. A atividade de empresário, que tanto pode ser exercida por uma pessoa natural quanto uma pessoa jurídica (sociedade empresária). Neste sentido, o código estipula que podem exercê-la todos que estejam em pleno gozo da capacidade civil e não estejam sob impedimento legal.

É importante frisar que O exercício da atividade de empresário, não cria, em hipótese alguma, uma nova personalidade jurídica, mas pode-se criar uma sociedade empresária com personalidade jurídica, contrariando portanto a antiga regra de que "firma individual" não tinha personalidade jurídica e era somente equiparada.

Portanto para concluir, com a nova legislação uma empresa individual, pode ser tanto equiparada a pessoas jurídica (empresário) quanto ter de fato personalidade jurídica (sociedade empresária)

Gostaria portanto de mudar essa definição, que não é equivocada, mas sim, incompleta.

Martv1 15h12min, 15 de Junho, 2007.