Discussão:Lei secreta

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Decreto-Lei inconstitucional não se perpetua ou se renova. Isto é, em seus próprios termos, paradoxal. O que ocorre na verdade é o fenômeno da RECEPÇÃO de determinado Decreto-Lei pela nova ordem constitucional, ocasião em que o nomen iuris "Decreto-Lei" é puramente formal; materialmente, é uma das espécies normativas do atual art. 59 da Constituição.

Por exemplo, Decreto-Lei 2.848/40. Código Penal. Inconstitucional? Não. Recepcionado? Sim (presunção de constitucionalidade é inerente a qualquer norma jurídica primária; a não recepção depende de pronunciamento judicial). É Decreto-Lei? Apenas formalmente. Há relevância jurídico-normativa na manutenção do nome Decreto-Lei? Obviamente que não. Qual é o dado relevante? O que de o citado DL2848 foi recepcionado pela atual ordem constitucional e materialmente é uma lei ordinária.

Além da forma gramaticalmente questionável usada (e da vagueza) no tópico que suprimi, ele objetivamente não tem relação alguma com o artigo. Kafka versou sobre os efeitos negativos das leis secretas em "O Processo"? Sim, mas como? "O Processo" é uma obra totalmente literária, correto? Uma ficção. Não consigo conceber plausibilidade em manter tal tópico.

Contudo, o livro Arquipélago Gulag contém relatos verídicos de pessoas que, sim, sofreram com exegese dissimulada e aplicação de lei não conhecida (como o, segundo o autor da obra, "infame" art. 58-A do Código Penal da URSS). Vou complementar o artigo com a devida citação.177.158.245.253 (discussão) 23h36min de 6 de janeiro de 2018 (UTC)[responder]