Discussão:Letra de câmbio

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Na verdade Letra de Câmbio se caracteriza como uma ordem de pagamento, e não como uma promessa de pagamento.

Com certeza a letra de câmbio é uma Ordem de pagamento , que se concretiza com um acto do sacador da letra: o saque, dirigido ao sacado para que este pague a letra ao tomador (não obstante o próprio sacador poderá ser o tomador)...porém, a letra de câmbio não se poderá caracterizar SOMENTE como sendo uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado, uma vez que, ao emitir a letra, o sacador responsabiliza-se simultaneamente pelo aceite (se não for uma "letra não aceitável") e pelo pagamento do crédito, na data do vencimento, ao portador do título. Por outras palavras, a letra é também uma promessa do sacador ao portador do titulo em como o sacado aceitará e pagará a letra - o sacador é o garante, então, do seu pagamento.

Caso o sacado não pague, na data de vencimento, a letra, então o portador do titulo poderá fazer valer o seu direito, através de um acto formal: o protesto, accionando a responsabilidade do sacador e dos restantes endossantes (caso os haja). Este protesto poderá ser um protesto de não aceite (caso o sacado tenha recusado o aceite) ou um protesto de não pagamento (tendo o sacado aceite, mas não tenha pago na data do vencimento da letra. - claro está que, não tendo efectuado o pagamento, tendo já aceite anteriormente que o faria, o sacado-aceitante (devedor) responde sempre, pois este será o principal obrigado pelo pagamento. o sacador, endossantes e avalistas(caso os haja) serão solidariamente responsáveis com o aceitante, mas somente se o portador tiver feito protesto por falta de pagamento (caso não haja protesto somente o aceitante será responsável).