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Discussão:Luís Duque

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Os dados colocados pelo "Novíssimo Utilizador" são incorrectos, ou tendenciosos, ou de tom preconcebidamente negativo ou acintoso. E insiste, com pertinácia, em uma tal postura negativa/infamante, vá-se lá saber porquê (sanha persecutória pessoal?). Já antes, baseado em nada de substantivo, inventava que nem o cunhado Padre o foi casar (pura fantasia/falsidade, ao serviço de um preconceito negativo). Agora, e continuando: 1º)-insiste em que LD "se estabeleceu" (para além de "passar a residir", após o casamento) em Valada; ora não é verdade, e já foi emendado: não se "estabeleceu" em Valada, após o casamento: continuou a trabalhar em Lisboa, no Ministério da Justiça (apenas, passou a residir, por algum tempo, em Valada). 2º)- Insiste noutro ponto (desnecessário, e de carga negativa): não se usa, hoje, já, como qualificação civil o ápodo mais antigo de "bastardo", para designar um filho tido da mulher com quem se passou a viver (porquê insistir nessa qualificação, um tanto pejorativa e injuriosa, quando já se menciona o facto próprio de quem é o filho, se identificam ambos os dois progenitores?). 3º)-os processos, ou ao menos o do Tribunal de Contas (que foi para com toda a vereação de Sintra, por aprovação e assinatura de adicional a contrato de obras), não é, de modo algum, um "grande" (!!) processo judicial: trata-se de algo corrente relativo à fiscalização dos actos de administração pública por parte do Tribunal de Contas: e que determinou que deveria ter havido consulta para "visto prévio", e deveria ter sido lançado concurso em vez de um simples adicional ao contrato existente. Induz em erro sublinhar que houve em geral "má gestão" ou outra "ilegalidade" que não aquela. 3º/-há um princípio da presunção da inocência até eventual decisão condenatória transitada em julgado; ora, no caso do IRS do João Pinto, os administradores do Sporting (e o próprio Sporting) foram no fim absolvidos da acusação, por acórdão do Tribunal da Relação: com esta decisão, que é a definitiva e oficial sobre o assunto, foi revogada/anulada a decisão 1ª da instância, e, como deve ser, como que "apagada" e destruída a imputação antes feita. Por isso, nenhum sentido tem estar a citar e realçar numa breve resenha biográfica aquilo que foi definitivamente dado por não praticado, nem cometido. A resenha deve ser objectiva, clara, limpa. E de modo algum com qualificações falseadas, insinuações pejorativas, e fundamentadas em má vontade e tom de contradição (de que "uma tal pessoa" não merece bom nome!).

Ass.: José Paulo Vieira Duque (totalmente disponível, para confrontar dados reais e comprovativos).