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Discussão:Oposição (direito)

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Último comentário: 10 outubro de RenanGermano no tópico Impugnação de Eliminação Semirrápida

Impugnação de Eliminação Semirrápida

[editar código-fonte]

SM.

Seguindo as instruções presentes em Wikipédia:Eliminação_semirrápida#Como_impugnar_uma_nomeação, retirei {{esr2}} da página.

O termo oposição, de fato, possui várias acepções, tanto é que possui uma página de desambiguação para isso, v. Oposição. Como essa palavra possui significados e aplicações completamente distintas, creio ser o mais correto que oposição, na sua acepção jurídica, tenha um artigo próprio dedicado a si. Afinal, é um tipo de ação relativamente comum e a Wikipédia possui vários artigos sobre espécies de ação, basta ver:

Ação rescisória, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança et tutti quanti.

Compreendo que, de fato, a página no estado anterior configurava uma página passível de deleção semirrápida. No entanto, para contribuir e melhorar esse artigo da Wikipédia, adicionei seu conceito, uma definição do Ministro do STF, Dr. Luiz Fux, e de dois doutrinadores que utilizo para meus estudos pessoais.

Além disso, adicionei ainda uma jurisprudência do Ministro Paulo de Tarso.

Como sou relativamente novato por aqui, talvez eu tenha citado no estilo errado. Fiquem, por favor, à vontade para corrigir o estilo da página. Minha contribuição se sedimenta no conteúdo, não nas formalidades enciclopédicas, já que eu domino aqueles e não estas.

Portanto, segui o passo 1, 2, 3 e 5 da referida página da Impugnação da Eliminação Semirrápida. Creio que o aviso ao editor @Yanguas deverá ser feito na sua página de discussão. Então, farei-lo lá. No entanto, se for necessário que seja feito aqui, aproveito a oportunidade para fazê-lo desde já. RenanGermano (discussão) 02h46min de 10 de outubro de 2024 (UTC)Responder