Discussão:Paz

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Paz,no sentido de bem estar, ou seja a liberdade, a igualdade e a fraternidade, ou paz social. A paz está directamente relacionada com os regimes políticos.E, para se alcançar a paz social, é necessário retirar a ditadura, ou seja, o regime que usa o crime como forma de vida, a partir do poder político ou civil e especialmente dissimulado nas entidades e junto das pessoas nas localidades e instituições.

O regime usa o crime para se manter, aumentar a riqueza e ao mesmo a justiça como esconderijo das suas acções, simplesmente porque, falsamente, considera crime a consequência primária de um facto anterior e não apenas a origem de todos os factos.

Então… uma boa solução para as crises e a paz para a Humanidade é mudar o regime da Justiça, em relação à instrução cognitiva sobre como se comporta a sociedade. Assim, temos de alterar o significado falso das palavras a atribuir o significado certo ou verdadeiro, para atingir a liberdade, igualdade e a fraternidade geral.

Crime Geral: Todos os factos ilegais, ilegítimos, ilícitos, prejudiciais, negligentes e erros que possam determinar uma reacção por parte de terceiros.

Crime ilegal: Todos os factos prejudiciais com Dolo. Dolo, é responsabilidade por um facto. Logo, age com dolo o agente que é o autor ou origem de todos os factos que precedem outros factos e crimes, e não há mais nenhum facto ilícito prejudicial antes dele, actuando ou não de forma intencional (com ou sem objectivo de atingir um fim ilegítimo, ilícito ou um prejuízo), quando há negligência (falta de cuidado) ou erro que determine todos os factos e prejuízos.

Crime Legal e Legítimo: Qualquer tipo de reacção contra um factor prejudicial anterior, designadamente contra a inocência, a falta de experiência, alguma incapacidade, ou abuso, detenção, imposto ilegal, falsidade, furto, aproveitamento, etc.

O agente bem sabe que não pode avançar com uma atitude sem ter permissão do(s) terceiro(s) porque não conhece a intuição individual, cultural e religiosa e por isso a potencial reacção imediata ou a médio prazo, em razão de todas e quaisquer circunstâncias.

Crime Prioritário: 1. Actos de funcionário público contra civis, 2. Despesa pública ilícita, 3. Despesa de enriquecimento, 4. Despesa de importação (bens e serviços e mão-de-obra desnecessários), 5. Crimes sem denegação de justiça existente no prazo útil (primeiro a denuncia e depois a reacção).

Crime Económico Perigoso e de Despesa ilícita: a) Endividamento desnecessário ou sem investimento económico (sem perspectiva de retroactivos próprios em pelo menos 70%). b) Criação de meios ou entidades sem objecto civil ou notoriamente necessário e sem auto-financiamento de pelo menos70% da despesa, excluindo apoios do Estado. c) Qualquer despesa sem objecto de necessidade notório e não criado pela sociedade civil. d) Qualquer despesa pública não justificada pela necessidade civil. e) Endividamento do Estado acima de 30% do PIB (só pode existir endividamento até 30% do PIB porque a sociedade divide-se economicamente e genericamente em 30/70-70/30). f) Criação de endividamento através dos gastos públicos sem utilidade para a economia e a sociedade.

USUÁRIO. Miguel Meireles