Discussão:Presidente Sarney (Maranhão)

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No artigo consta que a Constituição Federal de 1988 proíbe que cidades sejam batizadas com nomes de pessoas ainda vivas.

A fonte citada para corroborar essa afirmação é uma reportagem do UOL que fala sobre as polêmicas envolvendo a nomeação de logradouros públicos com referências à família Sarney.

Ocorre que a CF/88 não contém qualquer proibição nesse sentido.

Consultando a fonte citada, percebe-se que a correta interpretação daquele que parece ser o parágrafo lido sob essa perspectiva ("(...) Até mesmo cidades do interior do Estado, criadas após a Constituição de 1988 - quando foi vedado este tipo de ato por parte do poder público -, são batizadas com nomes de políticos.") é uma referência ao art. 18, §4º do texto constitucional, que, somado ao entendimento do STF proferido na ADI 2.240, faz ser muito limitada, juridicamente, a possibilidade de criação de Municípios no Brasil.

De fato, vários Municípios brasileiros foram criados irregularmente à luz do entendimento do STF, o que foi "resolvido" com a EC 57/2008, que convalidou esses atos de criação ilegais.

Sugere-se, portanto, a supressão da referência no verbete.