Discussão:Teoria geral do processo civil

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O verbete tem como título "Teoria geral do processo civil", mas o conteúdo não se refere só a isso e sim à "teoria geral do processo" . Deve mudar o título.


Está correto, teoria geral do processo civil como faz Humberto Theodoro Júnior em sua coleção de processo civil

Pois não existe teoria geral do processo como alegam alguns criminalistas, já que no processo penal inexistiria lide, entre outras diferenças fundamentais, como verdade real, atuação mais positiva do juiz no processo penal, em especial na instrução probatória, liberdade é inegociável, vigora a presunção de inocência, o q inverte o ônus da prova a quem acusa, por exemplo!

No processo civil pode-se abrir mão do patrimonio,e o juiz contenta-se com a verdade formal, o ônus da prova é do autor que alega fato constitutivo do direito, e do réu q alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, etc


Penso que o título do verbete está incorreto como "Teoria geral do processo civil". Como disciplina acadêmica existe a Teoria Geral do Processo, TGP, conhecidas dos alunos do curso de direito, e este mesmo nome está referendado pelos principais autores do ramo, como José de Albuquerque Rocha e Ada Pellegrini, entre muitos outros. Obvio que há princípios processuais divergentes quando aplicados em diferentes ramos do direito. No entanto estas diferenças são estudadas em disciplinas específicas como processual civil, processual penal, processual trabalhista e em TGP busca-se estudar os princípios mais gerais, aqueles que de uma forma ou outra permeiam todos os "direitos processuais". --Cícero Luís Lima Oliveira (discussão) 18h15min de 19 de março de 2010 (UTC)[responder]