Discussão:Traumatologia forense

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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Assim tratou-se no wikipedia:

"Exame complementar


Por diferir o Direito penal a natureza delituosa da lesão corporal consoante sua gravidade, é mister um exame suplementar, decorridos trinta dias do fato. Neste exame o perito assinala a presença ou não das seqüelas da(s) lesão(ões), bem como o grau de incapacitação gerada por ela(s) na vítima."


Porem, entendo que suplementar quer dizer subistituto. Quando existe uma falta, nao parcial, necessita-se de um exame que supra a ausencia do principal.


Suplementar - Supre a falta do exame de lesoes. Complementar - O que completa um exame de lesoes.


Deste modo disciplina o CPP no Art. 168:

"Em caso de lesoes corporais, se o primeiro exame tiver sido incompleto, proceder-se-a a exame complementar por determinacao de autoridade policial ou judiciaria, de oficio ou a requerimento do ministerio publico, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor."


Ja o exame conhecido como suplementar, eh o realizado em hospital publico, e por ser documento oficial, passa a ser reconhecido como documentos probantes de lesoes corporais e que, quando juntados aos Autos, suprem a falta o exame insculpido no CPP.


Portanto, nao podemos confundir exame suplementar com complementar.