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Discussão:Vale de Frades

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Homónimas?

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@Dantadd:, "Vale de Frades" e "Freguesia de Vale de Frades" são homónimas? Porque a designação da freguesia de Vale de Frades, ou seja, da freguesia a que a povoação Vale de Frades pertence e da qual é sede, é "Freguesia de Vale de Frades", não é "Vale de Frades", porque esta é a designação da povoação, e povoação e freguesia são, como sabemos, entidades muito distintas (em termos de território e população, por exemplo), devendo por isso ter (e tendo) uma designação própria. E o nome próprio das coisas, entidades, pessoas, etc. em português escreve-se com maiúscula. E se nós temos o nome próprio da entidade, "Freguesia de Vale de Frades", porque razão haveremos de estar a invocar essa entidade indiretamente, "a freguesia de Vale de Frades", quando podemos indicá-la diretamente, "a Freguesia de Vale de Frades"? O mesmo de passa como os municípios, distritos, etc. GualdimG (discussão) 07h00min de 26 de julho de 2024 (UTC)Responder

@GualdimG: Antes de mais nada, quero cumprimentá-lo pelo trabalho que vem fazendo nos verbetes de povoações e freguesias de Portugal. Todavia, preciso expressar duas posições sobre o que me escreve acima:
  1. Não devemos usar letra inicial maiúscula em freguesia ou concelho. A Wikipédia é uma enciclopédia e não tem obrigações com o uso de maiúsculas "majestáticas". Tal uso que pode caber em páginas de órgãos de Estado ou de governo. Portanto, devemos escrever "a freguesia de Vale de Frades" e não "a Freguesia de Vale de Frades". O mesmo vale para concelho ou distrito (ou qualquer outra subdivisão administrativa). É um equívoco dizer que "freguesia" faz parte de um nome próprio. O nome próprio será sempre apenas "Vale de Frades". O mesmo valeria para "a prefeitura de São Paulo". O nome próprio é apenas e tão somente "São Paulo". O mesmo vale também para "o estado do Rio de Janeiro" ou "o distrito de Coimbra".
  2. E naturalmente, a povoação de Vale de Frades é homónima da extinta freguesia de Vale de Frades, pois - como já disse - o nome próprio não inclui "freguesia", sendo apenas "Vale de Frades". Portanto, "a cidade de São Paulo é capital do estado homônimo" ou "Viana do Castelo é a maior cidade do distrito homónimo".

Deixo aqui algumas referência do que sustento:

2.º Os substantivos condado, estado, nação, reino, império, república, cidade, município, departamento, distrito, estado, freguesia, lugar, vila e outros que designam organização política, social ou administrativa, quando seguidos de complementos toponímicos: o estado de Nova Iorque; a cidade de Lisboa; o município da Maia; a freguesia do Lumiar.

Uma boa semana, Dantadd 03h56min de 29 de julho de 2024 (UTC)Responder

Nome próprio das freguesias, dos municípios (e já agora dos distritos)

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@Dantadd:, pela Constituição da República Portuguesa, artº 236: "1. No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. 2. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios."

No artº 235 são definidas as autarquias locais: "2. As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas."

Portanto, as freguesias e os municípios, cada um deles, são pessoas coletivas geridos por órgãos representativos próprios. As autarquias têm bens que são de sua propriedade, segundo o artº 84 da Constituição: "2. A lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites". O que também é referido no artº 238: "1. As autarquias locais têm património e finanças próprios."

As autarquias locais (freguesias, municípios) são como as sociedades empresariais, têm património, atividade, trabalhadores, e têm orgãos representativos (juntas de freguesia, câmaras municipais, presidentes destes órgãos) que as gerem/dirigem e as representam. E como é o nome, a designação, das sociedades empresariais? Escreve-se com minúscula? A resposta é óbvia. Mas, então, porque razão deve a designação de cada uma das autarquias, enquanto pessoas coletivas, escrever-se com minúscula?

Um exemplo da vida real de um documento emitido pela Câmara Municipal de Évora, em representação do Município de Évora: Hasta pública para a venda das pastagens no Aeródromo Municipal de Évora. Veja-se qual a entidade adjudicante (Claúsula 2.):"Município de Évora". Mas, então, a designação deste município não se resume a escrever-se apenas "Évora"? Comprova-se que não, que não são expressões "homónimas". E usa-se naturalmente a maiúscula, por ser o nome próprio dessa entidade.

Em português, o nome próprio das pessoas, das entidades, das coisas (por exemplo "Torre de Belém" e não "torre de Belém") escreve-se com maiúscula. Esta é a regra mais geral.

E isto em relacão a cada uma das freguesias e a cada um dos municípios, e por inerência dos distritos, etc. de Portugal (a propósito, em Portugal, não existem desde a Constituição de 1976, oficialmente, concelhos, mas sim municípios. A Constituição em vigor não refere uma única vez, o termo "concelho"). Saudações, GualdimG (discussão) 14h39min de 29 de julho de 2024 (UTC)Responder