Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina (Aveiro)

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Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina
Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina (Aveiro)
Edifício recém construído, em 1952.
Tipo Edifício
Arquiteto Luiz Bevilacqua
Início da construção 1951
Fim da construção 1952
Proprietário inicial Companhia de Seguros Ultramarina
Função inicial Serviços
Habitação
Proprietário atual Vários proprietários privados
Função atual Comércio
Serviços
Habitação
Promotor / construtor Companhia de Seguros Ultramarina
Estilos arquitetónicos Português Suave
Moderno
Número de andares 6 (mais cave)
Geografia
País Portugal Portugal
Cidade Aveiro
Localidade Glória e Vera Cruz
Coordenadas 40° 38' 32.4" N 8° 39' 02.6" O
Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina está localizado em: Portugal Continental
Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina
Geolocalização no mapa: Portugal Continental

O Edifício da Companhia de Seguros Ultramarina é um edifício que existe na Avenida do Doutor Lourenço Peixinho, em Aveiro, Portugal, notório por ser a primeira construção na cidade a ser equipada com elevador.[1]

Tendo sido renovado em 2022, tem a particularidade de ser um dos primeiros edifícios de habitação nesta avenida onde não é permitida a atividade de alojamento local.[2][3][4]

História[editar | editar código-fonte]

Projetado pelo arquiteto Luiz Bevilacqua e construído entre 1951 e 1952, este edifício foi a sede de Aveiro da Companhia de Seguros Ultramarina (1901-1979), e um dos primeiros exemplos do estilo Português Suave a surgir na principal avenida da cidade.[1]

Aquando a sua construção, no gaveto entre a Avenida Lourenço Peixinho e a Rua de Agostinho Pinheiro, tratava-se de um edifício muito moderno, avançado em relação ao que se construía na cidade. A sua inserção urbana é inteligente, tirando partido da localização num gaveto estreito e explorando essa característica, colocando no vértice a entrada e as acessibilidades verticais, escadas e elevador. O lote é de formato triangular, fazendo frente para a avenida e também para a Rua Agostinho Pinheiro. O edifício ocupa o exterior do lote, desenhando um saguão na parte central, possibilitando a ventilação e iluminação das cozinhas, corredores e zonas sanitárias. O edifício revela dois corpos principais, com fachada para cada um dos arruamentos que limitam o talhão, e um outro que estabelecia a ligação, onde ainda se situam as escadarias de serviço. Projetado com sete pisos, incluindo uma cave destinada a arrecadações, o piso térreo destinava-se a lojas, o primeiro andar para escritórios, os segundo, terceiro e quarto andares para habitações e o quinto para arrecadações e habitação da porteira.[5]

Atualidade[editar | editar código-fonte]

Edifício durante as obras de reabilitação das fachadas (2022).

Atualmente, este edifício é ocupado por vários espaços comerciais, ao nível do solo, e por habitações e serviços nos pisos superiores. A maior parte dos elementos originais mantém-se, incluindo os ornamentos metálicos das varandas e o portão, de ferro, com as iniciais CSU (Companhia de Seguros Ultramarina). O elevador (pioneiro na cidade) foi substituído por um mais moderno, embora se mantenham as grades de proteção metálicas em torno do equipamento atual.[1]

Em 2022, foi alvo de uma reabilitação das fachadas, a cargo dos atuais proprietários, mantendo as cores e traça originais.[6]

Após a remodelação e conversão parcial para a tipologia de habitação, passou a ser um dos primeiros edifícios de habitação nesta avenida onde não é permitida a atividade de alojamento local.[2][3][4]

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Referências

  1. a b c MATIAS, Lídia Maria Moreira (2013). TRANSFORMAÇÕES E INTEGRAÇÃO DERIVADAS DA MUDANÇA DE USO DO ESPAÇO URBANO NA CIDADE DE AVEIRO, PORTUGAL. (PDF). V Seminario Internacional de Investigación en Urbanismo, Barcelona-Buenos Aires, junio 2013: Instituto Superior Técnico – IST, Universidade Técnica de Lisboa - UTL, Portugal. p. 13 
  2. a b Arquivo Nacional Torre do Tombo (2000). Cartório Notarial - Fátima Ramada. Constituição de Propriedade Horizontal. Lisboa: [s.n.] pp. 26–30v 
  3. a b Livro de Atas: Assembleia de Condóminos (2022). Assembleia Extraordinária de 20 de dezembro de 2022. pp. 86-92. Aveiro. Consultado em 04 de janeiro de 2023
  4. a b GOMES, Fátima (22 de março de 2022). «Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça». www.dgsi.pt. Supremo Tribunal de Justiça. Consultado em 4 de janeiro de 2023. Cópia arquivada em 16 de maio de 2022. No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local. 
  5. Cruz, Sara Ventura da. «A Arquitectura da Avenida». Academia.edu (em inglês). Consultado em 25 de maio de 2020 
  6. «Requalificação de edifícios na ″Avenida″ de Aveiro está em alta». www.jn.pt. Consultado em 22 de setembro de 2022