Lex mitior: diferenças entre revisões
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No entanto, caso uma lei mais benéfica (''lex mitior'') ao acusado de um crime entre em [[vigência]] após a realização da conduta, essa lei posterior deverá ser aplicada, excetuando-se a regra geral<ref>{{it}} [https://www.academia.edu/10805861/Irretroattività_della_norma_penale_e_redazione_legislativa {{lang|it| Dura lex sed negligens''}}, in Mondoperaio, settembre 2014, p. 61].</ ref>. |
No entanto, caso uma lei mais benéfica (''lex mitior'') ao acusado de um crime entre em [[vigência]] após a realização da conduta, essa lei posterior deverá ser aplicada, excetuando-se a regra geral<ref>{{it}} [https://www.academia.edu/10805861/Irretroattività_della_norma_penale_e_redazione_legislativa {{lang|it| Dura lex sed negligens''}}, in Mondoperaio, settembre 2014, p. 61].</ ref>. |
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== Fonte == |
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Revisão das 06h41min de 19 de abril de 2015
Lex mitior, literalmente "lei mais suave", é a expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais benéfica ao acusado, contrapondo-se à expressão lex gravior.
Utilização no Direito Penal Brasileiro
A aplicação do direito penal brasileiro é regida pelo princípio tempus regit actum, de acordo com o qual deve ser aplicada a lei vigente à época da conduta criminosa.
No entanto, caso uma lei mais benéfica (lex mitior) ao acusado de um crime entre em vigência após a realização da conduta, essa lei posterior deverá ser aplicada, excetuando-se a regra geral<ref>(em italiano) Dura lex sed negligens, in Mondoperaio, settembre 2014, p. 61.</ ref>.
Fonte
- JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Direito Penal, 7ª edição, São Paulo: Premier Máxima, 2008, pp. 43–4.