Taxa Social Única: diferenças entre revisões
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O empregador contribui pela sua vez com 23,75% de € 1000 (€ 237,5). A empresa ou entidade patronal é responsável pela entrega do total das contribuições devidas à Segurança Social, que no caso anterior corresponde a um total de € 347,50 .... |
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* A Taxa Social Única sobre as empresas com base nos trabalhadores é de 23,75% (foi alterada em outubro de 2014 para 23% mas só até ao final de 2015 e apenas se: o trabalhador tiver sido contratado até ao final de maio de 2014; o trabalhador tiver recebido entre janeiro e agosto pelo menos um [[Salário mínimo#Portugal|salário mínimo nacional]] (485€); a empresa tiver a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social).<ref>http://www.economias.pt/taxa-social-unica/</ref> |
* A Taxa Social Única sobre as empresas com base nos trabalhadores é de 23,75% (foi alterada em outubro de 2014 para 23% mas só até ao final de 2015 e apenas se: o trabalhador tiver sido contratado até ao final de maio de 2014; o trabalhador tiver recebido entre janeiro e agosto pelo menos um [[Salário mínimo#Portugal|salário mínimo nacional]] (485€); a empresa tiver a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social).<ref>http://www.economias.pt/taxa-social-unica/</ref> |
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Por exemplo: um trabalhador com um vencimento bruto de € 1000 terá que descontar para a [[Segurança Social]] os ditos 11%, isto é, € 110, recebendo o trabalhador um vencimento líquido de € 890 (salário nominal). O empregador contribui pela sua vez com 23,75% de € 1000 (€ 237,5). |
Por exemplo: um trabalhador com um vencimento bruto de € 1000 terá que descontar para a [[Segurança Social]] os ditos 11%, isto é, € 110, recebendo o trabalhador um vencimento líquido de € 890 (salário nominal). O empregador contribui pela sua vez com 23,75% de € 1000 (€ 237,5). De entre as partes implicadas, a empresa ou entidade patronal é responsável pela entrega do total das contribuições devidas à Segurança Social, que no caso anterior corresponde a um total de € 347,50 ((11% + 23,75%)*1000= 34.75 *1000= 347,50). |
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Revisão das 01h54min de 21 de janeiro de 2017
A Taxa Social Única (TSU) é uma medida contributiva para a Segurança Social prevista no Orçamento do Estado Português e aplicada a trabalhadores e empresas.[1]
- A Taxa Social Única sobre os trabalhadores é de 11%.
- A Taxa Social Única sobre as empresas com base nos trabalhadores é de 23,75% (foi alterada em outubro de 2014 para 23% mas só até ao final de 2015 e apenas se: o trabalhador tiver sido contratado até ao final de maio de 2014; o trabalhador tiver recebido entre janeiro e agosto pelo menos um salário mínimo nacional (485€); a empresa tiver a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social).[2]
Por exemplo: um trabalhador com um vencimento bruto de € 1000 terá que descontar para a Segurança Social os ditos 11%, isto é, € 110, recebendo o trabalhador um vencimento líquido de € 890 (salário nominal). O empregador contribui pela sua vez com 23,75% de € 1000 (€ 237,5). De entre as partes implicadas, a empresa ou entidade patronal é responsável pela entrega do total das contribuições devidas à Segurança Social, que no caso anterior corresponde a um total de € 347,50 ((11% + 23,75%)*1000= 34.75 *1000= 347,50).
Referências
Weblinks
- O QUE É? A Taxa Social Única (TSU)
- Artigo 74º da Lei nº 9/86 de 30 de Abril de 1986. In Diário da República nº 99, Série I, Parte A de 30/04/1986 Suplemento 2.