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Princípio da reserva legal: diferenças entre revisões

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*[[Princípio da Taxatividade no Direito Penal]]
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{{Referências}}
{{Referências}}Moraes, Alexandre (32.ed. rev. e atual. até a EC nº 91). ''Direito constitucional''. São Paulo: Atlas. p. 108.
[[Categoria:Princípios do direito penal]]
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Revisão das 01h15min de 3 de março de 2024

O princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CF/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

Dessa maneira, o princípio da legalidade é mais amplo, constituindo verdadeira regra de liberdade de conduta individual em um Estado de Direito, direcionada diretamente ao particular em face do poder público; enquanto o princípio da reserva legal é mais restrito, sendo regra de definição de competência aos entes estatais.[1]


Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá- la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.[1]


Ver também

Referências

  1. a b Moraes, Alexandre (32.ed. rev. e atual. até a EC nº 91). Direito constitucional. São Paulo: Atlas. p. 108. 1443 páginas. ISBN 978-85-970056-9-1  Verifique data em: |ano= (ajuda)