Sacerdotalis Caelibatus: diferenças entre revisões

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Revisão das 21h23min de 29 de setembro de 2008

Sacerdotalis Caelibatus, em português O Celibato Sacerdotal é uma encíclica do Papa Paulo VI, de 24 de junho de 1967, sobre o celibato dos sacerdotes na Igreja Católica.

Nesta encíclica responde às objeções que se levantavam contra o celibato entre os sacerdotes, recorda a tradição latina e a tradição oriental e os escritos dos Padres da Igreja sobre o tema.

Nesta carta encíclica, solemente, confirma a validez do celibato para a Igreja: "Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje, acompanhar firmemente o ministério eclesiástico; deve tornar possível ao ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na profana."

Paulo VI dá, no documento, as razões para o celibato sacerdotal, lembra o seu significado cristológico, eclesiológico e escatológico, da sua importância para a vocação sacerdotal e depois discorre sobre a necessidade de se bem formar os sacerdotes.

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