Quadrilha (crime): diferenças entre revisões
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Revisão das 20h48min de 20 de maio de 2010
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Dezembro de 2009) |
No referente ao crime, a palavra quadrilha é naturalmente utilizada pela língua culta como sendo o coletivo de ladrões, bandidos e criminosos de uma forma geral. Quadrilhas costumam atacar de forma rápida e até mesmo fria e calculada, de forma a não deixar que suas vítimas possam escapar ou que alguma autoridade policial os aborde sem que estes possam revidar um possível ataque armado. Devendo existir, de acordo com o Código Penal Brasileiro, mais de três pessoas para que se tipifique o termo quadrilha, ou seja, quatro ou mais agentes conspirando algum delito.
Código Penal: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm
"Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado."