Empregado: diferenças entre revisões

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[[image:Habitat Hurricane Strapping Volunteer.JPG|thumb|right|130px|Empregado da [[construção civil]]]]
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'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]].
'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]].


Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros. {{portal-economia}}
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros.
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=== Ligações internas ===
* [[Relação de emprego]]
* [[Relação de emprego]]
* [[Subordinação]]
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* [[Capitalismo]]
* [[Capitalismo]]


== {{Ligações externas}} ==

=== Ligações externas ===


* [http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm Consolidação das Leis do Trabalho]
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm Consolidação das Leis do Trabalho]
* [http://www.cut.org.br Central Única dos Trabalhadores] (Brasil)
* [http://www.cut.org.br Central Única dos Trabalhadores] (Brasil)

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Revisão das 21h07min de 11 de junho de 2006

Ficheiro:Habitat Hurricane Strapping Volunteer.JPG
Empregado da construção civil

Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.

Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.

Ver também

Predefinição:Portal-economia

Ligações externas

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