Empregado: diferenças entre revisões
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'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]]. |
'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]]. |
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Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros. |
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros. |
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* [http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm Consolidação das Leis do Trabalho] |
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm Consolidação das Leis do Trabalho] |
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* [http://www.cut.org.br Central Única dos Trabalhadores] (Brasil) |
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Revisão das 21h07min de 11 de junho de 2006
Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.
Ver também
- Relação de emprego
- Subordinação
- Empregador
- Trabalho
- Direito do Trabalho
- Contrato
- Economia
- Capitalismo