Quarto Concílio de Toledo: diferenças entre revisões
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O '''Quarto Concílio de Toledo''' foi um [[concílios nacionais, regionais ou plenários|concílio regional]] da [[Hispânia]] visigótica realizada no ano de 633 na cidade de [[Toledo]], [[Espanha]]. Seguindo um costume originado com [[Constantino]], [[Lista de imperadores romanos|imperador]] de [[Roma]], o concílio foi convocado pelo então rei [[visigodo]] [[Sisenando]] e presidida pelo Bispo [[Isidoro de Sevilha]]. |
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Neste concílio foram formuladas as colecções de Leis, tanto civis quanto eclesiásticas, citando entre as primeiras o famoso ''[[Forum Iudiciorum]]'' (foro dos juízes), e entre as segundas 29 cânones relativos à disciplina e à administração da Igreja. Os clérigos foram declarados isentos de impostos e taxas, previram-se punições para quem faltasse aos juramentos de lealdade para com o rei ou se revoltassem contra ele, além de considerarem o rei o "Ungido do Senhor". |
Neste concílio foram formuladas as colecções de Leis, tanto civis quanto eclesiásticas, citando entre as primeiras o famoso ''[[Forum Iudiciorum]]'' (foro dos juízes), e entre as segundas 29 cânones relativos à disciplina e à administração da Igreja. Os clérigos foram declarados isentos de impostos e taxas, previram-se punições para quem faltasse aos juramentos de lealdade para com o rei ou se revoltassem contra ele, além de considerarem o rei o "Ungido do Senhor". |
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Revisão das 19h12min de 17 de janeiro de 2011
O Quarto Concílio de Toledo foi um concílio regional da Hispânia visigótica realizada no ano de 633 na cidade de Toledo, Espanha. Seguindo um costume originado com Constantino, imperador de Roma, o concílio foi convocado pelo então rei visigodo Sisenando e presidida pelo Bispo Isidoro de Sevilha.
Neste concílio foram formuladas as colecções de Leis, tanto civis quanto eclesiásticas, citando entre as primeiras o famoso Forum Iudiciorum (foro dos juízes), e entre as segundas 29 cânones relativos à disciplina e à administração da Igreja. Os clérigos foram declarados isentos de impostos e taxas, previram-se punições para quem faltasse aos juramentos de lealdade para com o rei ou se revoltassem contra ele, além de considerarem o rei o "Ungido do Senhor".
Este Concílio também decidiu sobre a forma de sucessão do monarca e foi taxativo: a coroa seria atribuída por eleição, tendo por votantes os aristocratas e os bispos.