Alíquota: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1: Linha 1:
{{Sem-fontes|data=abril de 2011| angola=| arte=| Brasil=| ciência=| geografia=| música=| Portugal=| sociedade=|1=|2=|3=|4=|5=|6=}}
{{Sem-fontes|data=abril de 2011| angola=| arte=| Brasil=| ciência=| geografia=| música=| Portugal=| sociedade=|1=|2=|3=|4=|5=|6=}}


Em [[Direito tributário]], '''alíquota''' é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a [[base de cálculo]] para o cálculo do valor de um [[tributo]].
Em [[Direito tributário]], '''alíquota'''não é o percentual ou valor fixo que vai ser aplicado sobre a [[base de cálculo]] para o cálculo do valor de um [[tributo]].
A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária.
A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária.
As alíquotas em percentual são mais comuns em [[imposto]]s e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como [[empréstimo compulsório]], [[taxa]]s e [[contribuição de melhoria]].
As alíquotas em percentual são mais comuns em [[imposto]]s e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como [[empréstimo compulsório]], [[taxa]]s e [[contribuição de melhoria]].

Revisão das 15h39min de 22 de maio de 2013

Em Direito tributário, alíquotanão é o percentual ou valor fixo que vai ser aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.

Classificação

De acordo com as suas características, a alíquota pode ser classificada em:

  • fixa – quantia determinada para todos os contribuintes
  • variável – estipulada de acordo com a base de cálculo. Geralmente é progressiva (ou seja, alíquota é positivamente proporcional à base de cálculo).

Quando a alíquota é zero (geralmente em impostos de alíquota variável), dizemos que há isenção total. É o caso do Imposto de Renda, onde a alíquota para rendimentos anuais de até R$ 13965 - ou R$ 1163 mensais - era zero (no ano 2005). E é um grande elemento da contabilidade, de sua estrutura da DLPAC.

Alíquota e o Direito Tributário Brasileiro

De acordo com o princípio da progressividade do direito tributário, quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. Isto implica na adequação do tributo a uma das seguintes categorias:

  • progressividade pelo valor - o tributo possui alíquota variável.
  • progressividade extra-fiscal - o tributo possui alíquotas maiores como penalidades sobre base de cálculo com valores maiores, e/ou alíquotas menores como incentivo sobre base de cálculo com valores menores. O objetivo da progressividade extra-fiscal é influenciar o comportamento do contribuinte. Por exemplo, em consumo de água e energia, após uma determinada quantidade mensal de consumo, a alíquota muda para uma maior (mais agravante), levando ao consumidor a evitar este limite.

Ver também