Alarme de incêndio: diferenças entre revisões

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O '''alarme de incêndio''' é o sistema responsável pela informação de todos os usuários envolvidos em uma determinada área da iminência da ocorrência de um [[incêndio]] ou no princípio do mesmo.
O '''alarme de incêndio''' é o sistema responsável pela informação de todos os usuários envolvidos em uma determinada área da iminência da ocorrência de um [[incêndio]] ou no princípio do mesmo.Foi inventado por Thomas Heineken


Normalmente um sistema deste tipo é instalado nas instalações a proteger e não precisa de alterações no futuro.
Normalmente um sistema deste tipo é instalado nas instalações a proteger e não precisa de alterações no futuro.

Revisão das 23h35min de 11 de junho de 2013

O alarme de incêndio é o sistema responsável pela informação de todos os usuários envolvidos em uma determinada área da iminência da ocorrência de um incêndio ou no princípio do mesmo.Foi inventado por Thomas Heineken

Normalmente um sistema deste tipo é instalado nas instalações a proteger e não precisa de alterações no futuro. É constituído por detectores automáticos, baseados na detecção de fumo, chama ou calor, por acionadores manuais, baseados na observação humana do princípio de incêndio para posterior acionamento do alarme que envia alerta para uma central de alarme. Esta central de alarme por sua vez envia sinais de alerta para dispositivos de sinalização audiovisual como sirenes e luzes de emergência.

No Brasil, a norma técnica oficial que define os parâmetros dos sistemas de alarme e detecção de incêndio é a norma ABNT NBR-9441 cuja última revisão foi publicada em 1998[1].

Em Portugal é o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro de 2008 que define toda a regulamentação[2].


Referências

  1. «Detecção e Alarme de Incêncio» (PDF). Consultado em 22 de outubro de 2012 
  2. Diário da Républica. «Decreto Lei nº220/2008» (PDF). 12/11/2008 
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