Câmara Municipal de Belo Horizonte: diferenças entre revisões
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A '''Câmara Municipal de Belo Horizonte''' é responsável pela elaboração das leis da capital e pela fiscalização de seu cumprimento. Cabe à Câmara inspecionar a administração municipal, tanto no que diz respeito à execução orçamentária quanto ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. A casa é presidida pelo vereador Lêo Burguês (PSDB), biênio |
A '''Câmara Municipal de Belo Horizonte''' é responsável pela elaboração das leis da capital e pela fiscalização de seu cumprimento. Cabe à Câmara inspecionar a administração municipal, tanto no que diz respeito à execução orçamentária quanto ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. A casa é presidida pelo vereador [[Lêo Burguês]] (PSDB), reeleito para o biênio 2013/2014. |
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'''Estruturação''' |
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Revisão das 22h14min de 6 de maio de 2014
Câmara Municipal de Belo Horizonte
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Tipo | |
Tipo | |
Assentos | 41 |
Local de reunião | |
Belo Horizonte | |
Website | |
www.cmbh.mg.gov.br |
A Câmara Municipal de Belo Horizonte é responsável pela elaboração das leis da capital e pela fiscalização de seu cumprimento. Cabe à Câmara inspecionar a administração municipal, tanto no que diz respeito à execução orçamentária quanto ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. A casa é presidida pelo vereador Lêo Burguês (PSDB), reeleito para o biênio 2013/2014.
Estruturação
A Câmara é constituída por 41 vereadores, divididos entre a Mesa Diretora, Diretoria Geral, Superintendência de Comunicação Institucional, Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de administração e finanças e Diretoria do Legislativo. Os quais são subdivididos em outras 13 divisões e 21 seções.
A Diretora Geral é responsável definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades institucionais; planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades das diretorias, coordenadorias, Cerimonial, Superintendência de Comunicação Institucional e Escola do Legislativo; promover a harmonização e integração dos processos adotados pelas áreas integrantes da Secretaria da Câmara; desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional; definir políticas de integração e valorização dos servidores; proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional; além de desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
A Superintendência de Comunicação Institucional tem o dever de desenvolver atividades em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara com a comunidade e com a imprensa, em questões relativas à comunicação e à divulgação dos trabalhos legislativos; empreender ações relacionadas ao fortalecimento da imagem da instituição junto ao público interno e externo; criar e gerenciar a elaboração dos veículos de comunicação adotados pela Secretaria da Câmara Municipal, independentemente da forma de divulgação adotada; gerenciar os trabalhos de gravação em áudio e vídeo das atividades da instituição, para registro, edição e veiculação em meio audiovisual; coordenar a coleta de dados sobre a atividade institucional da Câmara e promover sua divulgação; administrar a cobertura fotográfica de eventos e reuniões da Câmara; colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação; prestar assessoramento à Mesa e à Diretoria-Geral, em assuntos relacionados à área; e desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
À Diretoria de Recursos Humanos cabe planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar atividades relativas a desenvolvimento psicofuncional, captação e seleção de recursos humanos, administração de pessoal, avaliação do desempenho funcional e prestação de serviços assistenciais a vereadores, servidores e dependentes; definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação; e desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
A Diretoria de administração e finanças é responsável por planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como as relativas a informática, segurança, almoxarifado, audiogravação, compras, patrimônio, manutenção, serviços gerais e de apoio administrativo; definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação; e desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
A Diretoria Legislativa deve planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades de apoio aos trabalhos parlamentares relacionados com o processo legislativo e o controle normativo; colaborar com os vereadores em seus trabalhos nas comissões e no Plenário; assessorar a Mesa em assuntos de natureza regimental e técnico-legislativa; planejar, dirigir, coordenar e orientar os trabalhos de consultoria técnico-legislativa à Mesa, às comissões e aos vereadores; colaborar com a Diretoria-Geral na definição de estratégias de ação; além de desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.