Sistema educativo: diferenças entre revisões
Atualização |
|||
Linha 9: | Linha 9: | ||
[[Regiões autónomas de Portugal|Regiões Autónomas]] —, procurando ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa.<ref>Cf. n.º 4 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref> |
[[Regiões autónomas de Portugal|Regiões Autónomas]] —, procurando ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa.<ref>Cf. n.º 4 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref> |
||
A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o compõem, incumbe |
A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o compõem, incumbe ao [[Ministério da Educação e Ciência]]<ref>Artigo 19.º do [https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2011/07/13201/0000200007.pdf Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho].</ref>. |
||
{{Referências|Notas}} |
{{Referências|Notas}} |
Revisão das 17h23min de 1 de março de 2015
O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação.[1]
O sistema educativo desenvolve-se através de um conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas, por iniciativa e sob a responsabilidade de diferentes instituições e entidades, públicas e privadas.[2]
Em Portugal
Em Portugal o sistema educativo exprime-se através da garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade e compreende a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar.[3]
O sistema educativo português tem por âmbito geográfico a totalidade do território português — Continente e Regiões Autónomas —, procurando ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa.[4]
A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o compõem, incumbe ao Ministério da Educação e Ciência[5].
Notas
- ↑ Cf. n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- ↑ Cf. n.º 3 do artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- ↑ Cf. n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- ↑ Cf. n.º 4 do artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- ↑ Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho.